sexta-feira, 23 de maio de 2008

GUARDIÃO DE PISCINA - LEGISLAÇÃO

DECRETO N.º 4.447/81 DE 14 DE AGOSTO DE 1981
NORMAS SOBRE O CONTROLE E A FISCALIZAÇÃO DE PISCINA
...
Art.3º - Os clubes, sociedades recreativas, condomínios, clinicas, hotéis e similares, estabelecimentos de ensino e demais entidades públicas e privadas que possuam piscinas de uso coletivo estão sujeitos a registro no órgão de fiscalização e deverão manter:
I - cilindro de oxigênio com capacidade mínima de 1,50 m3 (um metro cúbico e meio);
II - manômetro com válvula redutora e fluxômetro;
III - sistema capaz de proporcionar assistência ventilatória adequada, constituindo de:
a) bolsa de borracha, com 3 (três) litros de capacidade;
b) válvula unidirecional sem reinalação;
c) máscara nos tamanhos pequeno, médio e grande.
IV - cânulas oro-faríngeas nos tamanhos pequeno, médio e grande;
V - equipamento portátil, auto inflável, para ventilação assistida ou controlada;
VI - cerca, gradil ou rede de proteção;
VII - guardião de piscina, em número suficiente às piscinas existentes;
VIII - cadeira de observação.
Art. 4º - Guardião de Piscina para os efeitos deste decreto, é pessoa devidamente habilitada pelo Corpo Marítimo de Salvamento, possuidor de certificado de habilitação, com validade por 5 (cinco) anos, o qual deverá ser exibido à Fiscalização, sempre que solicitado.
§ 1º - O Guardião de Piscina deverá permanecer próximo aos tanques, com traje adequado que o identifique, durante o horário destinado ao banho, para pronto atendimento aos usuários.
§ 2º - O atendimento a que se refere o parágrafo anterior poderá ficar a cargo de um só Guardião de Piscina, quando a distância entre as bordas mais próximas de uma piscina de adulto a outra de criança, não ultrapassar de 15 (quinze) metros e desde que haja perfeita visibilidade e fácil acesso a ambos os tanques.
Art. 5º - A cadeira de observação, elevada a uma altura mínima de 1,80m (um metro e oitenta centímetros) do nível do piso, com escada fixa, será obrigatoriamente instalada em local que permita perfeita visibilidade, próxima a cada piscina, quando a dimensão desta for igual ou superior a 12 (doze) metros de comprimento ou possua área de banho igual ou superior a 60 m2 (sessenta metros quadrados).

6 comentários:

MSilva disse...

O tamanho para piscinas em pequenos condomínios residenciais não deve ultrapassar 6 X6m ou conta a metragem quadrada máxima de 36m2 ?
Moro num condomínio em Maricá e não há guardião ou pelo menos os equipamentos de primeiros socorros. Há duas entradas sem portão ou lava-pés (anti-higiênica).
Como proceder?
meu e-mail: marikaa.maricaa@gmail.com
marikaa -

antonio aloisio disse...

A metragem mínima em que há exigência de um guardião de piscina é 36 m2

Unknown disse...

E A profundidade , não é levada em consideração ??

antonio aloisio disse...

Não Guilherme, a legislação não prevê profundidade mínima.

Loucuras do estado disse...

Essa lei e imbecil. Obrigar as pessoas pagarem um individuo para nao fazer nada o dia inteiro e o dono do imóvel só pode usar a piscina com essa indivíduo.isso é ridículo.
Cada guardião de piscina custa 4000. Quem paga essa porra? E foda

Unknown disse...

pra que pagar salva vidas nas praias ?! n é "Loucuras do estado" ? voce fala isto por dois motivos : 1 - voce nao deve ter perdido ninguem proximo de voce afogado em uma piscina ! 2- com certeza vc deve ser daqueles que adora fazer o que quer contra lei ou regras na vida !
pois no brasil o idice de afogamento é altissimo inclusive em piscinas ! e por muitas vezes por culpa de pessoas inrresponssaveis que larga seus filhos abzaixo de 8 anos dentro de uma piscina e vao beber ! em fim ... guardiao de piscina faz muito inclusive salvar filhinhos destes cachaceiros inrresponssaveis e os proprios ! sem falar que sao eles quem faz a prevençao de acidentes aquaticos e sao preparados mesmo pra prestar socorro na area da piscina ou fora da mesma forma que um enfermeiro da samu ! agora seu idiota! se informe mais antes de criticar alguem ou algo !