domingo, 30 de junho de 2013

SUPORTE AR CONDICIONADO MUNICIPIO RIO

AR CONDICIONADO COM SUPORTE DE AÇO EM PRÉDIOS DO RIO

 

A Lei Municipal 5.598/2013, em vigor desde terça-feira no Rio, determina que aparelhos Split fixados no lado externo dos prédios e acima de um metro de altura deverão ter um suporte de aço inoxidável.

 

Jornal EXTRA 30.06.2013

domingo, 21 de abril de 2013

HORARIO DE OBRAS

 

Jornal Extra 12.04.2013

A Lei Estadual nº 126/1977, que dispõe sobre a poluição sonora, conforme expresso no Art. 4º, VII, permite, de forma genérica, o ruído proveniente de obras no horário das 7 as 22 horas, sem especificar os dias da semana. O Decreto Municipal nº 29.881/2008, que consolida as Posturas da Cidade do Rio de Janeiro, instituiu o Regulamento nº 2 - Da Proteção Contra Ruídos (Livro II), que estabelece regras genéricas em termos de limites de produção de ruídos, tratando de obras apenas em questões específicas, como o uso de explosivos (Art. 6º) e quanto às permissões (Art. 9º).

O horário para a realização de obras em condomínio normalmente é disciplinado em Convenção, porém, caso ela seja omissa e não haja regulamentação, poderá o morador que se sentir incomodado solicitar a diminuição ou cessação do incômodo e, não havendo solução administrativa, propor medida judicial com base no Direito de Vizinhança (Ar. 1.277 do Código Civil).

sexta-feira, 22 de março de 2013

TELAS E GUARDA-CORPOS RESISTÊNCIA

DIVULGAÇÃO DE RESISTÊNICA DE TELAS E GUARDA-CORPOS

Jornal Extra 22.03.2013 coluna SecoviRio 

Fabricantes e comerciantes terão que divulgar a tensão máxima de telas, redes de proteção e guarda-corpos comercilizados no Estado do Rio de Janeiro - assim como seu prazo de validade e periodicidade de manutenção. É o que determina a Lei nº 6.406/2013, de autoria do deputado José Luiz Nanci (PPS), publicada no Diário Oficial do Executivo no dia 13 de março.

A nova regra determina também que a resistência esteja de acordo com as medidas utilizadas no Sistema Internacional d Unidades (SI). "Essa norma fará com que a população se sinta mais segura, de posse de informações que até hoje são desconhecidas", explica Nanci. A nova lei pune comerciantes e fabricantes com multas de 3 mil Ufirs, que dobrarão em caso de reincidência. A verba obtida com as punições será revertida ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon). A lei entrará em vigor 90 dias após sancionada
 

Lei Nº 6406 DE 12/03/2013 (Estadual - Rio de Janeiro)

Data D.O.: 13/03/2013
Dispõe sobre a obrigatoriedade de informações da tensão máxima que suporta telas e redes de proteção e guarda-corpos no Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Torna obrigatório, no Estado do Rio de Janeiro, informações da tensão máxima que suporta telas e redes de proteção e guarda-corpos no Estado do Rio de Janeiro.

§ 1º As informações deverão estar descritas no Sistema Internacional de Medidas (SI), por profissional habilitado, qualificado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica, conforme parâmetros do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO e o Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro - IPEM-RJ.

§ 2º Deve constar informações sobre prazo de validade das telas e rede de proteção, assim como a periodicidade de manutenção e recalculo de tensões, quando se tratar de guarda-corpos.

Art. 2º. Fica proibida a venda e instalação de telas e redes de proteção, assim como guarda-corpos sem o cumprimento integral do Art. 1º.

Art. 3º. O descumprimento ao que dispõe a presente Lei acarretará aos estabelecimentos infratores, em responsabilidade concomitante entre fabricante e comerciante, multa no valor de 3.000 (três mil) UFIRs (Unidades Fiscais de Referência) para cada um, aplicada em dobro em caso de reincidência, multa estar a ser revertida para o Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor - FEPROCON, não obstante a aplicação de outras sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias a partir da data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de março de 2013

SÉRGIO CABRAL
Governador

Projeto de Lei nº 578-A/2011

Autoria do Deputado: Dr. José Luiz Nanci

COLETA SELETIVA - PREDIOS RESIDENCIAIS

PREDIOS RESIDENCIAIS TERÃO QUE FAZER COLETA SELETIVA DE LIXO

Jornal Extra 22.03.2013 - Coluna SecoviRio


Prédios residenciais com mais de três andares terão que disponibilizar recipientes para coleta seletiva de papel, plástico, metal e vidro. A obrigação consta da Lei 6.408/2013, publicada no Diário Oficial do Executivo no dia 13 de março. A regra foi proposta pelo deputado Luiz Paulo (PSDB), que reforçou seu caráter educativo. "Muito se fala sobre a coleta seletiva, mas pouco se faz. Principalmente nos grandes edifícios. A ideia do projeto é disciplinar e incentivar ese hábito", explicou o autor da proposição. "O passo seguinte será educar a empresa de coleta para a retirada correta dos materiais", complementa. A lei começará a vigorar 90 dias após sua publicação.


Lei Nº 6408 DE 12/03/2013 (Estadual - Rio de Janeiro)


Data D.O.: 13/03/2013

Torna obrigatória todas as edificações residenciais com mais de três andares no Estado do Rio de Janeiro a disponibilizarem recipientes para coleta seletiva de lixo.


O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Todas as edificações residenciais com mais de 3 (três) pavimentos no Estado do Rio de Janeiro terão que, obrigatoriamente, disponibilizar recipientes para coleta seletiva de lixo.

Parágrafo único. A coleta seletiva disposta no caput deverá proceder à separação dos seguintes matérias:

I - papel;

II - plástico;

III - metal

IV - vidro.

Art. 2º. São objetivos da coleta seletiva de lixo:

I - incentivar a coleta seletiva, a reutilização e a reciclagem;

II - proteger a saúde pública e a qualidade do meio ambiente;

III - preservar e assegurar a utilização sustentável dos recursos naturais; e

IV - reduzir a geração de resíduos sólidos e incentivar o consumo sustentável.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 março de 2013

SÉRGIO CABRAL

Governador

Projeto de Lei nº 529/2011

Autoria do Deputado: Luiz Paulo

 

domingo, 10 de março de 2013

ASSUNTOS GERAIS EM ASSEMBLEIAS

Jornal Extra 08.03.2013


De acordo com o Departamento Jurídico do Secovi Rio, o item "Assuntos Gerais", em assembleia geral, se destina apenas as discussões e deliberações de termas que não exijam convocação específica.

No silêncio da Convenção, nada impede que tal item conste da ordem do dia em todas as assembleias, sejam elas ordinárias ou extraordinárias, posto que sua finalidade é proporcionar aos condôminos presentes, a oportunidade de levantar alguma questão de interesse geral.

Observe-se, contudo, que a assembleia tem competência para decidir os itens constantes da ordem do dia, não cabendo em "Assuntos Gerais" decisão sobre assuntos que importem em restrição ou ônus aos condôminos e que devam ser objeto de ordem do dia específica.

Havendo necessidade de aprovação de questão levantada em "Assuntos Gerais", entendemos que deve ser convocada uma nova assembleia na qual o assunto figure na pauta da ordem do dia, tornando-se público a todos os condôminos, que então, de acordo com a sua vontade, poderão comparecer e votar.


Obs.: COLUNA SECOVIRIO - Sindicato da Habitação do Jornal Extra, publicada as sextas no caderno de classificados

domingo, 17 de fevereiro de 2013

COMÉDIA DA VIDA ALHEIRA


Karine Tavares - O Globo - 03/02/2013
RIO — O galo cantava, mas como não tinha noção da hora, escolhia o meio da madrugada e irritava toda a vizinhança. A tal ponto que, quando a reclamação chegou ao Fórum de Paracambi, a juíza se declarou suspeita para julgar o caso: ela mesma perdia o sono por conta do galináceo e, como escreveu no despacho, se pudesse já o teria transformado em canja. O caso envolvendo uma juíza é extremo. Mas motivos para constrangimentos e desentendimentos não faltam e mostram como pode ser dura a vida de quem vive em comunidade. Em condomínios, vilas ou bairros com casas muito próximas umas das outras, parece haver, muitas vezes, uma tensão no ar capaz de transformar o mais cordial dos vizinhos em inimigo público número 1. A qualquer momento. Não à toa, há quem chame condomínios de condemônios! Separamos algumas dessas histórias que, de tão engraçadas, até parecem mentira. Mas poderiam acontecer logo aí, na porta ao lado.
Gato invasor
A moça mandou estofar um sofá de dois lugares, velho, para colocar na varanda, numa casa na Região Oceânica de Niterói. Como ela sai o dia inteiro, o gato da vizinha passa horas por lá. O estofado novo já está estragado, e é possível ver o caminho que o bichano fez pelo móvel, agora guardado num quartinho. Até porque, seu cheiro e pelos se entranharam na peça. A moça tentou conversar com a dona do gato e mandou recado pelos porteiros. Mas a resposta foi que não há como prender o bicho, que segue, dia sim, outro também, passeando pelas varandas vizinhas.
Juíza impedida
Galos cantam, como sabemos, ao raiar do dia. Mas, em Paracambi, havia um galo que preferia mostrar seu canto durante a madrugada. Talvez quisesse conquistar os insones, mas só o que conseguiu foi manter acordada toda a vizinhança, que em algumas noites incluía a juíza da cidade. Um dia, um vizinho mais irritado, resolveu entrar na Justiça contra o dono da ave. Ao receber a denúncia e ver o endereço do galináceo, a juíza Mônica Machado não teve dúvidas, só podia ser o mesmo animal que a perturbava. Honesta, ela se declarou suspeita para julgar o caso já que, por ela, tal ave já teria virado canja. O despacho da magistrada — que terminava com ela se oferecendo como testemunha caso a ação fosse adiante — ficou famoso e a história acabou com um final feliz. Em audiência de conciliação, o dono do galo aceitou transferir o animal para a área rural. A juíza nem precisou testemunhar. E os vizinhos dormiram felizes para sempre.
A manga é minha
A mangueira foi plantada na calçada a apenas 20 metros da propriedade ao lado, na Barra. Com o tempo, seus galhos foram crescendo em direção à casa do vizinho, que já teve o carro atingido, e amassado, pelas frutas, algumas vezes. O dono do carro, claro, reclamou. Mas ouviu como resposta que a culpa foi do vento e ficou por isso mesmo. Apesar disso, ele que não pense em comer uma das muitas mangas que caem do seu lado do terreno. O vizinho ranzinza passa o dia vigiando a árvore e não admite que ninguém pegue as mangas, nem mesmo quando as frutas estão no chão. Já chegou até a brigar com o jardineiro do vizinho que comeu uma fruta caída. Sua voracidade pelas mangas é tanta que, ao ver o pé carregado, ele colheu, uma a uma, mais de 100.
Barraco aquático
O ar-condicionado da moradora do segundo andar, que acabara de se mudar para o prédio em Santa Teresa, pingava. E atingia a varanda aberta da moradora do primeiro piso. Após algumas reclamações, a moça parou de ligar o aparelho, em pleno verão, enquanto tentava que a assistência técnica resolvesse o problema. Quando os técnicos apareceram, ela pôde enfim voltar a se refrescar e, durante duas semanas, não ouviu qualquer reclamação. Um dia, a vizinha do primeiro andar bateu em sua porta, dizendo, aos gritos, que se o ar continuasse pingando recolheria a água num balde e jogaria dentro da sua casa. A moça ainda tentou se desculpar, dizendo que não sabia que o aparelho continuava com problemas, mas a vizinha seguiu berrando corredor adentro.
Cão homônimo
Na província de Jilang, na China, Wang Sun e Hu Lin tornaram-se inimigos íntimos há seis anos, por causa de um pedaço de terreno na divisa de suas casas, do qual ambos julgavam ser proprietários. Um certo dia, Hu Lin comprou um cãozinho e deu a ele o nome de Wang. Sua diversão era xingar o cão, chamando-o pelo nome, sempre que o Wang humano estava por perto. O vizinho não gostou, nem aceitou a brincadeira e levou o caso à Justiça. Hu Lin acabou condenada e teve que pagar cerca de R$ 1.500 de indenização. A Justiça chinesa considerou que ela provocou “angústia mental” ao vizinho.
Árvore denunciada
Em Portland, nos Estados Unidos, no terreno de uma senhora de 83 anos, há uma grande árvore, que avança para o jardim de um jovem casal que mora ao lado. O casal, na verdade, não se importa. Pelo contrário, gosta da árvore. Algum vizinho, contudo, reclamou da árvore ao órgão municipal, que está recomendando que ela seja cortada. A vizinha acha que foi o casal que fez a denúncia e não perdoa os dois. Não desculpou nem mesmo depois de uma carta e um buquê de flores enviados por eles para tentar resolver a situação. O casal ainda tenta descobrir quem fez a tal denúncia. Espera, assim, recuperar a amizade da vizinha.
O ofurô é meu
Num prédio em fim de construção na Barra, um dos proprietários pediu a instalação de um ofurô. A construtora se enganou e fez a obra no apartamento ao lado. O vizinho beneficiado gostou da ideia e se recusou a devolver a peça. O outro exigiu. “Eu paguei, quero meu ofurô”. No fim, a construtora instalou a peça nos dois apartamentos e amargou o prejuízo pelo seu erro.
Síndico perpétuo
Há 53 anos (isso mesmo, 53!), o síndico comandava o condomínio em Petrópolis. Quando uma instituição social comprou parte do complexo e passou a ter direito a 60% dos votos (como previsto na convenção), quis impor uma nova síndica. Os outros condôminos brigaram e depois de cinco horas de assembleia, o síndico manteve o mandato. Um ano depois, contudo, foram derrotados na Justiça, e o síndico perdeu sua coroa.
Aleluia, condôminos!
Os condôminos tinham uma antipatia quase unânime pelo síndico do condomínio na Barra. Ele era até um bom gestor, mas a assembleia foi marcada para votar sua destituição. Quando terminou a contagem dos votos e a saída do síndico foi confirmada, duas condôminas se ajoelharam e agradeceram a Deus pela “graça”. O agora ex-síndico deixou a reunião cabisbaixo. Foi aplaudido.
Empatia, palavra-chave nas relações
Mas a questão é: vizinhos encrenqueiros, ranzinzas, intolerantes; como lidar com eles? E, ainda, como resolver essas questões sem chegar à Justiça, além de garantir a velha política da boa vizinhança?
Para Cristiane Salles, gerente da Protel Administradora, é preciso manter o bom senso:
— Respeito mútuo também é imprescindível para salvaguardar a harmonia da comunidade nos condomínios.
Já o advogado Hamilton Quirino defende a mediação como solução intermediária entre o bom senso perdido e a possibilidade de ação na Justiça. O trabalho é geralmente feito por um profissional, mas uma atitude simples pode até dispensar essa ajuda — a empatia:
— A base de qualquer conciliação é a empatia, é fazer um se colocar no lugar do outro. Quando isso é possível, o final quase sempre é feliz