domingo, 10 de março de 2013

ASSUNTOS GERAIS EM ASSEMBLEIAS

Jornal Extra 08.03.2013


De acordo com o Departamento Jurídico do Secovi Rio, o item "Assuntos Gerais", em assembleia geral, se destina apenas as discussões e deliberações de termas que não exijam convocação específica.

No silêncio da Convenção, nada impede que tal item conste da ordem do dia em todas as assembleias, sejam elas ordinárias ou extraordinárias, posto que sua finalidade é proporcionar aos condôminos presentes, a oportunidade de levantar alguma questão de interesse geral.

Observe-se, contudo, que a assembleia tem competência para decidir os itens constantes da ordem do dia, não cabendo em "Assuntos Gerais" decisão sobre assuntos que importem em restrição ou ônus aos condôminos e que devam ser objeto de ordem do dia específica.

Havendo necessidade de aprovação de questão levantada em "Assuntos Gerais", entendemos que deve ser convocada uma nova assembleia na qual o assunto figure na pauta da ordem do dia, tornando-se público a todos os condôminos, que então, de acordo com a sua vontade, poderão comparecer e votar.


Obs.: COLUNA SECOVIRIO - Sindicato da Habitação do Jornal Extra, publicada as sextas no caderno de classificados

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