Jornal Extra
08.03.2013
De acordo com o Departamento Jurídico do Secovi
Rio, o item "Assuntos Gerais", em assembleia geral, se destina apenas as
discussões e deliberações de termas que não exijam convocação
específica.
No silêncio da Convenção, nada impede que tal
item conste da ordem do dia em todas as assembleias, sejam elas ordinárias ou
extraordinárias, posto que sua finalidade é proporcionar aos condôminos
presentes, a oportunidade de levantar alguma questão de interesse
geral.
Observe-se, contudo, que a assembleia tem
competência para decidir os itens constantes da ordem do dia, não cabendo em
"Assuntos Gerais" decisão sobre assuntos que importem em restrição ou ônus aos
condôminos e que devam ser objeto de ordem do dia específica.
Havendo necessidade de aprovação de questão
levantada em "Assuntos Gerais", entendemos que deve ser convocada uma nova
assembleia na qual o assunto figure na pauta da ordem do dia, tornando-se
público a todos os condôminos, que então, de acordo com a sua vontade, poderão
comparecer e votar.
Obs.: COLUNA SECOVIRIO - Sindicato da Habitação
do Jornal Extra, publicada as sextas no caderno de classificados
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