sexta-feira, 22 de março de 2013

COLETA SELETIVA - PREDIOS RESIDENCIAIS

PREDIOS RESIDENCIAIS TERÃO QUE FAZER COLETA SELETIVA DE LIXO

Jornal Extra 22.03.2013 - Coluna SecoviRio


Prédios residenciais com mais de três andares terão que disponibilizar recipientes para coleta seletiva de papel, plástico, metal e vidro. A obrigação consta da Lei 6.408/2013, publicada no Diário Oficial do Executivo no dia 13 de março. A regra foi proposta pelo deputado Luiz Paulo (PSDB), que reforçou seu caráter educativo. "Muito se fala sobre a coleta seletiva, mas pouco se faz. Principalmente nos grandes edifícios. A ideia do projeto é disciplinar e incentivar ese hábito", explicou o autor da proposição. "O passo seguinte será educar a empresa de coleta para a retirada correta dos materiais", complementa. A lei começará a vigorar 90 dias após sua publicação.


Lei Nº 6408 DE 12/03/2013 (Estadual - Rio de Janeiro)


Data D.O.: 13/03/2013

Torna obrigatória todas as edificações residenciais com mais de três andares no Estado do Rio de Janeiro a disponibilizarem recipientes para coleta seletiva de lixo.


O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Todas as edificações residenciais com mais de 3 (três) pavimentos no Estado do Rio de Janeiro terão que, obrigatoriamente, disponibilizar recipientes para coleta seletiva de lixo.

Parágrafo único. A coleta seletiva disposta no caput deverá proceder à separação dos seguintes matérias:

I - papel;

II - plástico;

III - metal

IV - vidro.

Art. 2º. São objetivos da coleta seletiva de lixo:

I - incentivar a coleta seletiva, a reutilização e a reciclagem;

II - proteger a saúde pública e a qualidade do meio ambiente;

III - preservar e assegurar a utilização sustentável dos recursos naturais; e

IV - reduzir a geração de resíduos sólidos e incentivar o consumo sustentável.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 março de 2013

SÉRGIO CABRAL

Governador

Projeto de Lei nº 529/2011

Autoria do Deputado: Luiz Paulo

 

2 comentários:

Unknown disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Unknown disse...

Condomínio com 2 blocos de 2 andares? Necessitaria de coleta seletiva também?

Att,