sexta-feira, 23 de maio de 2008

MANUTENÇÃO EM ELEVADORES - LEGISLAÇÃO

Abaixo alguns tópicos sobre manutenção de elevadores (Lei 2.743 de 07/01/99):

Art. 48 (da responsabilidade das empresas e proprietário): Os proprietários são responsáveis pela contratação de empresa legalmente habilitada e credenciada para conservar seus aparelhos de transportes;
Art. 62 - A conservação de rotina deve ser feita, obrigatóriamente, em intervalos que não poderão ultrapassar 30 dias, devendo ser executada de acordo com um planejamento feito, em caráter espontâneo e não em decorrência de atendimento a chamados ou reclamações do proprietário.
Art. 69 - Anualmente deverá ser feita, em caráter obrigatório, inspeção rigorosa nos aparelhos de transporte por supervisores ou inspetores técnicos de grau médio, sob controle dos engenheiros responsáveis ou por estes pessoalmente.
Art. 70 - O espaço de tempo entre duas inspeções anuais não poderá ser superior a treze meses, nem inferior a onze meses.

Um comentário:

fabiola disse...

pra que essa tal lei pois os condomínios para economizar não colocam profissionais e as piscinas ficam abertas livres já comuniquei ao órgão competente o G-MAR e nada de fiscalização! e o pior disso tudo que nossas crianças nas ferias ficam ao Deus dará !