NORMAS PARA A INSTALAÇÃO DE CANCELAS OU PORTÕES - O condomínio ou associação que desejar colocar uma cancela ou portão em qualquer via pública deverá escrever uma carta à subprefeitura da Barra e Jacarepaguá formalizando o pedido. Também deverá fazer uma maquete com o projeto do que pretende instalar e marcar uma reunião, ou assembleia, para informar os moradores sobre as mudanças que planeja fazer. Um abaixo-assinado, com a aprovação da maioria deles, também deverá ser encaminhado à Subprefeitura.
Após esse processo, sai um decreto que autoriza a instalação de cancelas ou portões. No entanto, é exigido que seja colocada uma placa em local visível, sinalizando que a rua em questão é um logradouro público e que todos tem direito de circular por ela. Antes de dar a permissão de passagem, os condomínios podem exigir a identificação dos passageiros.
A Subprefeitura não permite a instalação de muros ou cercas, pois serviços emergenciais tem que ter acesso ao local com máxima presteza. Não é permitido que tal controle seja feito por meio de equipamentos com dispositivos automáticos.
Para que a Subprefeitura permita a colocação de cancela, a CET-RIO e a Secretaria Municipal de Urbanismo devem ter feito uma análise prévia do local e autorizado as mudanças.
Fonte: Globo Barra - Jornal O Globo - 03.11.2011
Um comentário:
Acho interessante nas ruas ter cancelas.Intalamos Cancela para Condominio.
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