terça-feira, 15 de novembro de 2011

INSTALACÃO CANCELA NA RUA

NORMAS PARA A INSTALAÇÃO DE CANCELAS OU PORTÕES - O condomínio ou associação que desejar colocar uma cancela ou portão em qualquer via pública deverá escrever uma carta à subprefeitura da Barra e Jacarepaguá formalizando o pedido. Também deverá fazer uma maquete com o projeto do que pretende instalar e marcar uma reunião, ou assembleia, para informar os moradores sobre as mudanças que planeja fazer. Um abaixo-assinado, com a aprovação da maioria deles, também deverá ser encaminhado à Subprefeitura.

Após esse processo, sai um decreto que autoriza a instalação de cancelas ou portões. No entanto, é exigido que seja colocada uma placa em local visível, sinalizando que a rua em questão é um logradouro público e que todos tem direito de circular por ela. Antes de dar a permissão de passagem, os condomínios podem exigir a identificação dos passageiros.

A Subprefeitura não permite a instalação de muros ou cercas, pois serviços emergenciais tem que ter acesso ao local com máxima presteza. Não é permitido que tal controle seja feito por meio de equipamentos com dispositivos automáticos.

Para que a Subprefeitura permita a colocação de cancela, a CET-RIO e a Secretaria Municipal de Urbanismo devem ter feito uma análise prévia do local e autorizado as mudanças.

Fonte: Globo Barra - Jornal O Globo - 03.11.2011

Um comentário:

Cancela para Condominio disse...

Acho interessante nas ruas ter cancelas.Intalamos Cancela para Condominio.