quarta-feira, 13 de junho de 2012

CIPA EM CONDOMINOS A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é uma exigência da legislação brasileira, regida pela Consolidação das Leis do Trabalho e regulamentada pela NR-5 do Ministério do Trabalho. A Cipa é composta por representantes do empregador e dos empregados e tem como missão a preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores e de todos aqueles que interagem com a empresa. De acordo com a NR-5, os condomínios com até 50 (cinquenta) funcionários estão obrigados a designar apenas um empregado para fazer um curso, todos os anos, de forma a capacitar-se na prevenção de acidentes. O condomínio que não cumprir a Lei poderá ser responsabilizado civilmente e arcar com multas aplicadas pela fiscalização do Ministério do Trabalho. Jornal Extra 08.06.2012

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