quarta-feira, 18 de junho de 2008

IMPEDIMENTO DE INGRESSO AO TRABALHO

O empregador não pode proibir a entrada do funcionário que chegar atrasado. Visto que o caminho legal para punir o não-cumprimento do horário regulamentar é o desconto dos minutos/horas não trabalhadas (atrasos) e a aplicação de punições disciplinares que, dependendo da gravidade e da freqüência das ocorrências, poderão culminar com a dispensa do funcionário por justa causa, nos termos do Art. 482 da CLT.

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