quarta-feira, 18 de junho de 2008

TOLERANCIA NO ATRASO

Nos termos do disposto no parágrafo primeiro do Art. 58 da CLT (redação dada pela Lei 10.243/2001) e na Orientação Jurisprudencial número 326 do TST, não poderão ser descontadas, tampouco computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 5 minutos, limitado ao máximo de 10 minutos diários.

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