quarta-feira, 18 de junho de 2008

EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI

De acordo com os dissídios coletivos das catergorias dos trabalhadores, como o caso dos empregados de edifício, no caso dos auxiliares de serviços gerais (faxineiros) o fato do condomínio fornecer o EPI adequado isenta do pagamento do adicional de manuseio de lixo, na ordem de 20 % (vinte por cento) do salário mínimo.
Para isso o Síndico deve relacionar o EPI entregue ao funcionário cuja entrega deve ser protocolada e no documento identificado os dados do condomínio e do funcionário, além da declaração de recebimento do funcionário que pode ter o seguinte teor: "DECLARAÇÃO - Declaro para os devidos fins que recebi os equipamentos de proteção individual - EPIs abaixo relacionados. Declaro ainda estar orientado e treinado sobre o seu uso adequado e responsabilizar-se pela guarda e conservação dos EPIs, bem como usá-lo apenas para as finalidades a que se destinam e comunicar ao responsável na Empresa qualquer alteração que o torne impróprio para uso, conforme Norma Regulamentadora numero 6 (NR-6) da Portaria M.Tb.E. número 3.14 de 08.06.78".

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