quarta-feira, 23 de julho de 2008

LOCAÇÃO VAGA DE GARAGEM

LOCAÇÃO VAGA DE GARAGEM
O Artigo 1.338 do Código Civil diz que "resolvendo o condômno alugar área no abrigo para veículos, preferir-se-á, em condições iguais, qualquer dos condôminos a estranhos, e, entre todos, os possuidores". Contudo, muitas convenções proíbem o aluguel das vagas de garagem a pessoas que não morem no condomínio, visto que essa locação geraria um transito de pessoas desconhecidas, o que, conseqüentemente, afetaria a segurança da coletividade.
O Departamento Jurídico do Secovi entende que a locação de vagas de garagem deve constar na Convenção de Condomínio, que poderá permitir ou não a locação da vaga a estranhos, Esse tem sido também o entendimento do Tribunal de Justiçã do Estado do Rio de Janeiro (consulta Secovi - RJ).

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