terça-feira, 22 de julho de 2008

RETENÇÃO INSS PESSOA JURÍDICA

RETENÇÃO INSS PESSOA JURÍDICA
O valor pago por serviços prestados por pessoa jurídica por cessão de mão de obra (empresas de terceirização de serviços como segurança, limpeza e guardião de piscina) tem incidência de retenção do percentual de 11 % (onze por cento) sobre a parcela relativa a mão de obra, para ser recolhido ao INSS até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da data de emissão da nota fiscal, conforme estipula a Ordem de Serviço 209 do INSS de 20.05.1999.
Lembramos que, independentemente da retenção do tributo acima, recomenda-se que seja solicitado à empresa fornecedora da prestação de mão de obra, constando inclusive em contrato, a obrigação de apresentação de cópia (autenticada) dos comprovantes de recolhimento de encargos sociais dos empregados da empresa sediados no condomínio.
É recomendável, inclusive, exigir que esses empregados apresentem suas carteiras de trabalho para verificar se estão registrados em nome da empresa prestadora de serviço e exigir, com periodicidade mínima de seis meses, que esses empregados apresentem o extrato do FGTS para apurar se está sendo feito o depósito regular pela empresa.
Outra providência é, de posse do CNPJ da empresa, verificar nos sites da receita federal e caixa econômica, como está a situração dela com relação a imposto de renda, inss e fgts.

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