terça-feira, 22 de julho de 2008

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Em termos simples, significa que, em determinados tipos de prestação de serviços, quando o Síndico contrata uma empresa de outro Município, o ISS deve ser retido da nota e recolhido em favor do Município onde se localiza o condomínio.
Além do Decreto 24.147 de 28.04.2004, existe o CEPOM que a prefeitura do Rio criou através do Decreto 28.248 de 30 de julho de 2007, através do qual, relaciona novas atividades para as quais o imposto sobre serviços deve ser retido, quando o serviço for prestado no Município do Rio de Janeiro.
As pessoas jurídicas enquadradas no Decreto 24.147 de 2004 deverão ser retidas de qualquer maneira; já áquelas que se enquadrarem no CEPOM somente não será retida se o prestador de serviços estiver cadastrado no Município do Rio.

Nenhum comentário: