segunda-feira, 20 de julho de 2009

SEGURANÇA - COLETES


A utilização de coletes a prova de balas é uma obrigatoriedade, conforme exigência da Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 191, de 04 de dezembro de 2006, que passou a considerar o colete como equipamento de proteção individual, para proteger o tronco dos vigilantes contra riscos de origem mecânica.Já o Art. 5º determina um prazo de 5 anos para fornecimento e uso do EPI. A Aprovação das Normas Reguladoras da Avaliação Técnica, Fabricação, Aquisição, Importação e Destruição de Coletes à Prova de Balas é feita pelo Ministério da Defesa Exército Brasileiro - Portaria nº. 18 - D LOG, de 19 de dezembro de 2006 e, o Ministerio da Justiça - Departamento de Polícia Federal através da Portaria 387/2006 - DG/DPF, de 28 de AGOSTO de 2006, autoriza a compra dos coletes, disciplina, regulamenta e fiscaliza as atividades de segurança privada, armada ou desarmada, desenvolvidas pelas empresas especializadas.

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