domingo, 11 de novembro de 2012

EMBATE ENTRE PROPRIETARIO E INQUILINO

EMBATE ENTRE PROPRIETÁRIO E INQUILINO
 
Jornal Extra 11.11.2012

— Como...?
— O proprietário repete a pergunta:
— A senhora tem filhos?
— Não... — respondo, enquanto tento relacionar o fato de ter (ou não ter) filhos com minha proposta para alugar seu apartamento.
E ele continua:
— Damos preferência a locatários sem filhos.
Ah, sim. E pelo jeito, também, aos que não têm pretensão de ter. O apartamento até parecia atraente pelo anúncio, mas não o suficiente para que eu aceitasse uma ressalva dessas. Mas esta não foi a única história curiosa que presenciei ou ouvi durante a minha busca por um apartamento ao longo do último mês. A tensão que cerca proprietários e inquilinos durante o processo de locação gera uma relação de tapas e beijos, com situações embaraçosas e engraçadas. Mas quase trágicas, também.
— Como assim, você pintou o apartamento todo de preto? — questionou o proprietário ao inquilino que, a contragosto, estava saindo do imóvel, ao fim do contrato inicial.
— Ué, você não especificou a cor da tinta que eu tinha que usar ao deixar o imóvel. Apenas a marca — justificou o inquilino, certo que ao menos se vingara do locador.
E ainda bem que o vaso sanitário não foi concretado, disse aliviado o gerente de Locações da Apsa, Jean Carvalho, que já tinha testemunhado algo semelhante em outro imóvel. Tanto um caso quanto o outro foram parar na Justiça. Mas fato é que os donos, geralmente, acabam arcando com o prejuízo em situações assim, para não deixar a propriedade por muito tempo fechada. São histórias como essas que levam alguns locadores a se cercarem de todas as cláusulas possíveis e inimagináveis, como proteção.
Um dos apartamentos que fui visitar no Flamengo, por exemplo, tinha quase todas as paredes perfuradas, de cima a baixo, pelo inquilino anterior. Saí de lá sem saber a razão de tantos furos, mas compreendi o porquê de o contrato incluir a seguinte cláusula:
“Fica desde já convencionado que não será permitida a furação das paredes do imóvel, sem a anuência prévia, por escrito, da locadora”.
Quadro na parede, só com autorização
Nem um quadro, sequer, poderia ser pendurado sem a autorização do proprietário. Mas há quem tenha vivido situações mais embaraçosas. Durante uma visita que fiz a um imóvel para alugar no Aterro do Flamengo, um concorrente me contou que já recebera uma visita surpresa do proprietário do apartamento em que mora.
— Tem uma cláusula no meu contrato atual que diz que o locador pode vistoriar o imóvel, quando quiser, com data previamente combinada. Ele apareceu, e sem avisar. Duas vezes.
Os gerentes de locação recomendam a negociação do contrato, para que o inquilino também possa se proteger. Ainda mais em relação a algumas cláusulas que parecem vagas, como “entregar o apartamento em estado perfeito” ou “o locatário se compromete a reparar danos ao imóvel por desgastes de uso natural”. Afinal, o que significa perfeito estado e desgaste por uso natural? É aí que vem a importância de fazer um laudo de vistoria para ser anexado ao contrato, com tudo especificado: desde as condições de cada cômodo até a cor da tinta das portas, marca da maçaneta e tipo de interruptor.
— A vistoria garante a proteção ao inquilino e ao proprietário também. Sem ela, na entrega das chaves, os dois poderão entrar em embate, pois o que é desgaste para um não é para o outro, e assim vai... — explica a advogada da JTavares Administradora, Danielle Gerhardt.
O inquilino, logo que entrar no imóvel, pode fazer uma segunda revisão, e, caso encontre algum dano, deve comunicá-lo por escrito ao locador. Se nenhuma providência for tomada para o seu reparo, o documento poderá ser usado, no fim do contrato, em sua defesa.
Foi o que fiz ao assinar o acordo de aluguel do meu apê de dois quartos no Catete. Tudo o que encontrei fora do padrão, como descarga e janelas de vidro danificadas, está sendo reparado pela administradora. E caso eu venha a ter filhos, não vou correr riscos de ser despejada, pois esta cláusula não estava no meu contrato

Nenhum comentário: