domingo, 15 de junho de 2008

CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - É uma contribuição legal, estabelecida pelo Art. 578 e seguintes, da CLT, devendo os integrantes da categoria efetuar seu recolhimento no mês de janeiro de cada ano, conforme escalonamento previsto na CLT e tabela expedida pela Confederação Nacional do Comércio. Em se tratando de condomíio, seu valor corresponde a contribuição mínima.
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL - Embasada na letra "e" do Artigo 513 da CLT, tem seu valor e data de vencimento estabelecido em Assembléi Geral Extraordinária.
CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA - Prevista no enciso IV do Artigo 8o. da Constituição Federal, c/c parágrafo 1. do Art. 5. do mesmo diploma legal, a exemplo da assistencial, tem sua deliberação em assembléia da entidade, regularmente convocada para esse fim.
Fundamentos legais das contribuições (fonte: SECOVI)

Nenhum comentário: