O uso da Academia segue a regência da Lei Municipal nº 1585/90, que prevê, dentre outros aspectos, que todo estabelecimento empreendedor de atividades no campo da educação física, dos esportes e da recreação, que funcionem em condomínios, clubes, sociedades civis, etc, devem, obrigatoriamente, ser registrados na Prefeitura - Rio Esportes, e contará obrigatoriamente com um profissional graduado por Escola de Nível Superior de Educação Física, devidamente registrado no CREF (Conselho Regional de Educação Física), que funcionará como Coordenador Técnico, responsável não só pelo registro e funcionamento da referida sala, como também pela orientação e supervisão dos demais profissionais que nela atuam.
Todos os usuários da academia deverão possuir atestado médico de aptidão física, conforme Lei Estadual nº 4978 de 08/01/07, comprovando higidez física adequada à prática esportiva, renovado a cada 12 (doze) meses, bem como deverão submeter-se à avaliação física prévia, conduzida pelo coordenador técnico acima referido.
Os exames mencionados tem por objetivo primordial a preservação da saúde dos usuários e sem os quais impossibilitarão os condôminos de se utilizarem da academia.
O funcionamento da academia deverá ser conforme disponibilização do pessoal técnico contratado pela administração.
Todos os usuários da academia deverão possuir atestado médico de aptidão física, conforme Lei Estadual nº 4978 de 08/01/07, comprovando higidez física adequada à prática esportiva, renovado a cada 12 (doze) meses, bem como deverão submeter-se à avaliação física prévia, conduzida pelo coordenador técnico acima referido.
Os exames mencionados tem por objetivo primordial a preservação da saúde dos usuários e sem os quais impossibilitarão os condôminos de se utilizarem da academia.
O funcionamento da academia deverá ser conforme disponibilização do pessoal técnico contratado pela administração.