ASSOCIAÇÕES - ILEGALIDADE COBRANÇA TAXA - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na terça-feira que é ilegal a cobrança obrigatória de taxa por parte de associações de moradores. A prática tem sido comum, especialmente no Rio, onde as entidades fecham espaços públicos, como se fossem condomínios, e exigem contribuição financeira dos moradores. Na ação, os advogados argumentaram que permitir esse tipo de cobrança era uma forma de dar respaldo a uma atividade comparável à das milícias.A decisão foi tomada no julgamento de um recurso apresentado à súmula 79, editada pelo Tribunal de Justiça do Rio, permitindo a prática. "Em respeito ao princípio que veda o enriquecimento sem causa, as associações de moradores podem exigir dos não associados, em igualdade de condições com os associados, que concorram para o custeio dos serviços por elas efetivamente prestados e que sejam do interesse comum dos moradores da localidade", diz a súmula, tomada levando em conta a incapacidade do poder público de oferecer segurança suficiente aos moradores de um condomínio no Rio.A primeira turma do STF discordou da tese. O relator, ministro Marco Aurélio Mello, argumentou que não se pode criar uma taxa sem lei que a preveja. Os outros quatro integrantes do colegiado concordaram.- Colho da Constituição federal que ninguém está compelido a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa se não em virtude de lei - disse Marco Aurélio. - Ninguém pode ser compelido a associar-se ou a permanecer associadoLeia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/rio/mat/2011/09/20/stf-taxa-cobrada-por-associacoes-de-moradores-ilegal-925407867.asp#ixzz1b5gNP8dB. Jornal O GLOBO
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terça-feira, 15 de novembro de 2011
ILEGALIDADE COBRANÇA TAXA
ASSOCIAÇÕES - ILEGALIDADE COBRANÇA TAXA - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na terça-feira que é ilegal a cobrança obrigatória de taxa por parte de associações de moradores. A prática tem sido comum, especialmente no Rio, onde as entidades fecham espaços públicos, como se fossem condomínios, e exigem contribuição financeira dos moradores. Na ação, os advogados argumentaram que permitir esse tipo de cobrança era uma forma de dar respaldo a uma atividade comparável à das milícias.A decisão foi tomada no julgamento de um recurso apresentado à súmula 79, editada pelo Tribunal de Justiça do Rio, permitindo a prática. "Em respeito ao princípio que veda o enriquecimento sem causa, as associações de moradores podem exigir dos não associados, em igualdade de condições com os associados, que concorram para o custeio dos serviços por elas efetivamente prestados e que sejam do interesse comum dos moradores da localidade", diz a súmula, tomada levando em conta a incapacidade do poder público de oferecer segurança suficiente aos moradores de um condomínio no Rio.A primeira turma do STF discordou da tese. O relator, ministro Marco Aurélio Mello, argumentou que não se pode criar uma taxa sem lei que a preveja. Os outros quatro integrantes do colegiado concordaram.- Colho da Constituição federal que ninguém está compelido a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa se não em virtude de lei - disse Marco Aurélio. - Ninguém pode ser compelido a associar-se ou a permanecer associadoLeia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/rio/mat/2011/09/20/stf-taxa-cobrada-por-associacoes-de-moradores-ilegal-925407867.asp#ixzz1b5gNP8dB. Jornal O GLOBO
INSTALACÃO CANCELA NA RUA
NORMAS PARA A INSTALAÇÃO DE CANCELAS OU PORTÕES - O condomínio ou associação que desejar colocar uma cancela ou portão em qualquer via pública deverá escrever uma carta à subprefeitura da Barra e Jacarepaguá formalizando o pedido. Também deverá fazer uma maquete com o projeto do que pretende instalar e marcar uma reunião, ou assembleia, para informar os moradores sobre as mudanças que planeja fazer. Um abaixo-assinado, com a aprovação da maioria deles, também deverá ser encaminhado à Subprefeitura.
Após esse processo, sai um decreto que autoriza a instalação de cancelas ou portões. No entanto, é exigido que seja colocada uma placa em local visível, sinalizando que a rua em questão é um logradouro público e que todos tem direito de circular por ela. Antes de dar a permissão de passagem, os condomínios podem exigir a identificação dos passageiros.
A Subprefeitura não permite a instalação de muros ou cercas, pois serviços emergenciais tem que ter acesso ao local com máxima presteza. Não é permitido que tal controle seja feito por meio de equipamentos com dispositivos automáticos.
Para que a Subprefeitura permita a colocação de cancela, a CET-RIO e a Secretaria Municipal de Urbanismo devem ter feito uma análise prévia do local e autorizado as mudanças.
Fonte: Globo Barra - Jornal O Globo - 03.11.2011
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