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segunda-feira, 20 de setembro de 2010

MAIS UMA ALTERNATIVA PARA OS LOCATÁRIOS

MAIS UMA ALTERNATIVA PARA OS LOCATÁRIOS
Brasilcap expande título de capitalização como garantia do aluguel para não correntistas
Jornal EXTRA 19.09.2010

A Brasilcap está mais focada no mercado imobiliário. Aproveitando a farta oferta de crédito e o aquecimento do setor, a instituição acaba de expandir a atuação do Ourocap Fiador, lançado em janeiro deste ano. O novo produto se chama, agora, Cap Fiador e pode ser adquirido pro não clientes em imobiliárias e administradoras do Rio. O Cap Fiador é um título de capitalização que funciona como garantia locatícia. O Cliente faz um pagamento único que varia entre R$ 2 mil e R$ 30 mil. Se a fiança não for utilizada, o título devolve 100 % do valor despendido após o fim do prazo de capitalização, que é de 30 meses, ou de acordo com o período que consta do contrato de locação.
Prêmios - Oferecido agora também para não correntistas do Banco do Brasil (BB), o título pode ser pago por boleto bancário ou débito em conta corrente.
De acordo com o diretor comercial da Brasilcap, Natanael de Castro, a grande vantagem do título é a garantia da devolução do dinheiro ao fim do contrato - diferentemente do que acontece com o seguro-fiança, em que você paga um valor sem devolução pela garantia - e a possibilidade de concorrer a prêmios.
Os sorteios são baseados no valor do título. O mínimo, de R$ 2 mil, prevê sorteios mensais de R$ 47.600. O máximo de R$ 30 mil, chega a R$ 714 mil por mês. Além disso, se houver rescisão do contrato, o cliente resgata o valor investido

sábado, 3 de abril de 2010

RECONHECIMENTO DE FIRMA EM PROCURAÇÕES

A exigência ou não do reconhecimento da firma do outorgante na procuração passada por instrumento particular, é de vontade exclusiva do terceiro interessado na dita representação, ou seja, no caso em tela, do Condomínio (parágrafo 2º, do artigo 654 do Código Civil).
Como toda Assembléia Geral de Condôminos é soberana para decidir sobre suas normas e a do Condomínio, a mesma pode exigir ou não o referido reconhecimento das firmas de todas às procurações apresentadas.

sexta-feira, 17 de julho de 2009

RESPONSABILIDADE PERANTE CONVENÇÃO E REGULAMENTO

Caso haja infração à Convenção ou Regulamento do Condomínio pelo locatário, a notificação deverá ser feita ao proprietário.
Para o Condomínio, a responsabilidade pelos atos é do proprietário, visto que não é parte integrante do contrato de locação. É o proprietário que será responsabilizado por eventual pagamento de multa pelos atos do locatário e, se assim quiser, cobrar o ressarcimento do locatário.
À luz dos tribunais, a responsabilidade por uso indevido do imóvel é do proprietário.