Caso haja infração à Convenção ou Regulamento do Condomínio pelo locatário, a notificação deverá ser feita ao proprietário.
Para o Condomínio, a responsabilidade pelos atos é do proprietário, visto que não é parte integrante do contrato de locação. É o proprietário que será responsabilizado por eventual pagamento de multa pelos atos do locatário e, se assim quiser, cobrar o ressarcimento do locatário.
À luz dos tribunais, a responsabilidade por uso indevido do imóvel é do proprietário.
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