Conforme determina a legislação trabalhista, todos os empregados devem ter direito a uma folga mensal (regime de 220 horas mensais), independentemente do mês que completar quatro ou cinco semanas.
Diante, principalmente em se tratando de condomínios, possibilitar que todas as folgas sejam aos domingos, há de se concedê-las através de uma escala em outros dias, desde que uma dessas folgas no mês seja no domingo.
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