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quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

SEGURO OBRIGATÓRIO DE CONDOMINIO

SEGURO OBRIGATÓRIO DE CONDOMINIO
Coluna Secovi - Jornal Extra 30/12/2011

Uma audiência pública promovida pela Superintência de Seguros Privados (Susep) em 2008 debateu um tema importante para os condomínios, presente na Lei dos Condomínios e no Código Civil Brasileiro: a obrigação do síndico em contratar seguro para quaisquer riscos. Os Secovis de todo o Brasil participaram ativamente dessa audiência, levando contribuições do seguimento de administração de condomínios.
As alterações nos normativos da Susep, em especial a Resolução CNSP nº 218 de 06/12/2010, estabelecem critérios para a estruturação do Seguro Obrigatório de Condomínio e determinam que as seguradoras devem disponibilizar duas modalidades de produto para essa finalidade (cobertura de riscos em condomínios): a) cobertura básica: contra raio, explosão e incêndio; b) cobertura ampla (segur compreensivo condomínio) - com ampla cobertura para todo e qualquer dano do qual possa resultar destruição parcial ou total da edificação.
A resolução estabeleceu prazo até 01/07/2011 para que as seguradoras se adquassem às novas regras e, a partir de então, deixassem de comercializar produtos que não estivessem em consonância com tais normas.
Desde dezembro deste ano, duas companhias já lançaram o novo produto (seguro compreensivo condomínio - garantia simples, com possibilidade de acréscimo de riscos e cobertur ampla, cobrindo todos os riscos). Assim sendo, o mercado já dispõe de um seguro que atende à imposição da Lei: contratação de cobertura ampla contra todo e qualquer risco de destruição parcial ou total.
No entanto, os valores praticados pelas seguradoras na contratação de cobertura ampla demonstram uma preocupação. Além de o custo total do prêmio ser muito superior ou da cobertura básica simples, são impostas franquias em valores exorbitantes.
Diante desse quadro, é nosso dever informar que os Secovis continuam acompanhando o andamento do assunto nos respectivos Estados e que, se necessário, será promovida ação conjunta junto à Susep

sexta-feira, 1 de julho de 2011

CUIDADO COM OS PÁRA RAIOS

CUIDADO COM OS PÁRA - RAIOS - Jornal Extra 01.07.2011 - Coluna SECOVI - Segundo dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), o Brasil é o pais com maior incidência de raios no mundo. Em nove anos, foi registrado um aumento de 18 %. Apenas na Região Sudeste, de acordo com o grupo, haverá significativo aumento, acima da média registrada nos últimos anos. A pior época do ano para incidência de raios é o verão, por isso é fundamental que os edifícios tenham o Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA), mais conhecido como para-raios, instalado antes de a estação chegar.

Normalmente os condomínios mais novos já possuem esse item. No entanto, é preciso zelar por sua manutenção. Quando o sistema de proteção é instalado, o condomínio deve receber uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), que é emitida pelo engenheiro responsável, além do projeto do sistema e um relatório técnico da instalação. A norma reguladora para os para-raios é a NBR 5419/01, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Os condomínios devem estar atentos aos critérios e exigências da ABNT. Lembre-se: a responsabilidade pela manutenção do para-raios é tarefa do Síndico.

domingo, 29 de junho de 2008

MANGOTINHOS E HIDRANTES

IMPORTANTE: para recarga ou teste hidrostático, escolha uma firma IDÔNEA. Os hidrantes e mangotinhos devem estar sempre bem sinalizados e desobstruídos.
A caixa de incêndio contém:
Registro globo com adaptador, mangueira aduchada (enrolada pelo meio ou em ziguezague), esguicho regulável (desde que hajacondição técnica para seu uso) ou agulheta, duas chaves para engate e cesto móvel para acondicionar a mangueira.
Mangotinho, que deve ser enrolado em "oito" ou em camadas nos carretéis e pode ser usado por uma pessoa apenas. Seu abrigo deve ser de chapa metálica e dispor de ventilação.
Verifique:
Se a mangueira está com os acoplamentos enrolados para fora, facilitando o engate no registro e no esguicho.
Se a mangueira está desconectada do registro.
Se o estado geral da mangueira é bom, desenrolando-a e checando se ela não tem nós, furos e trechos desfiados, ressecados oudesgastados.
Se o registro apresenta vazamento ou está com o volante emperrado.
Se há juntas amassadas.
Se há água no interior das mangueiras ou no interior da caixa hidrante, pois isso pode provocar o apodrecimento da mangueira e a oxidação da caixa.
ATENÇÃO: nunca jogue água sobre instalações elétricas energizadas.
Nunca deixe fechado o registro geral do barrilete do reservatório d'água (o registro geral do sistema de hidrantes localiza-se junto à saída do reservatório d'água).
Se for preciso fazer reparo na rede, certifique-se de que, após o término do serviço, o registro permanece aberto.
Se a bomba de pressurização não der partida automática, é necessário dar partida manual no painel central, que fica próximo à bomba de incêndio.
Nunca utilize a mangueira dos hidrantes para lavar pisos ou regar jardins.Mantenha sempre em ordem a instalação hidráulica de emergência, com auxílio de profissionais especializados.
Fonte - Preveitura de SP - Cartilha Prevenção Incêndio.

EXTINTORES DE INCÊNDIO

EXTINTORES DE INCÊNDIO
Os extintores de incêndio devem ser apropriados para o local a ser protegido.
Verifique constantemente se:
O acesso aos extintores não está obstruído.
Os manômetros indicam pressurização (faixa verde ou amarela).
O aparelho não apresenta vazamento.
Os bicos e as válvulas da tampa estão desentupidos.
Leve qualquer irregularidade ao conhecimento de um responsável, para que a situação seja rapidamente sanada.
A recarga do extintor deve ser feita:
Imediatamente após o uso.
Caso ele esteja despressurizado (manômetro na faixa vermelha).
Após ele ser submetido a teste hidrostático.
Se o material estiver empedrado.
Tais procedimentos devem ser verificados pelo zelador e fiscalizados por todos.
Mesmo que o extintor não tenha sido usado, a recarga deve ser feita:
Após um ano – tipo espuma.
Após três anos – tipo pó químico seco e água pressurizada.
Semestralmente – se houver diferença de peso que exceda 5%, tipo pó químico seco e água pressurizada; 10%, tipo CO2.
Esvazie os extintores antes de enviá-los para recarga.
Programe a recarga de forma a não deixar os locais desprotegidos.
A época de recarga deve ser aproveitada para o treinamento das equipes de emergência.
O Corpo de Bombeiros exige uma inspeção anual de todos os extintores, além de testes hidrostáticos a cada cinco anos, por firma habilitada. Devem ser recarregados os extintores em que forem constatados vazamentos, diminuição de carga ou pressão e vencimento de carga.
Fonte: Prefeitura de SP - Cartilha prevenção incêndio.

MANUTENÇÃO DE PARA RAIOS

O pára-raios é um item indispensável para a manutenção da segurança em edifícios. Ele é responsável por absorver a descarga elétrica gerada pelo raio, cuja potência média é de 15.000 ampéres.
Segundo O Engenheiro Hélio Luiz Blauth, da Transiente Engenharia, empresa localizada em Novo Hamburgo - RS, que atua na área de SPDA (Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas), para realizar a manutenção inicialmente deverá ser verificado se o sistema de pára-raios existente atende às atuais diretrizes da Norma Brasileira NBR-5419/2005 (que trata do assunto), e se está de acordo com o projeto existente (se este existir).Depois deverá ser verificado o estado dos componentes do sistema (principalmente aperto de conectores e existência de corrosões).Também deverá ser analisado o estado do subsistema de aterramento, e em alguns casos, deverá ser efetuada a medição da resistência do aterramento.
Em edifícios residenciais a NBR-5419 solicita uma revisão completa a cada 5 anos.Caso haja uma alteração na cobertura da edificação, o sistema de pára-raios deverá ser reavaliado e regularizado em função da nova situação.Caso for constatada a ocorrência de queda de raio na edificação, o sistema de pára-raios também deverá ser revisado.Obviamente a manutenção deverá ser feita quando for constatado uma irregularidade ou um dos defeitos descritos anteriormente.
A manutenção do sistema é necessária para limpar e/ou remover eventuais corrosões, substituir componentes com corrosão, e aplicar um produto para inibir a presença de oxigênio para minimizar novas corrosões. Apertar parafusos e conexões que estiverem frouxas. Revisar dispositivos de fixação e reapertar se necessário, ou substituir ou efetuar nova fixação.O que mais se fizer necessário, conforme constatado.
O tempo de vida de um pára-raio é de aproximadamente 20 anos ou mais. Depende do tipo e da qualidade dos materiais utilizados, das manutenções preventivas, da incidência de raios e do local. Na orla marítima a vida útil é bem menor.
O custo da manutenção depende da qualidade da empresa do profissional que executa o serviço, e/ou critério de avaliação adotado. Evidentemente dependerá também do que deverá ser utilizado em material e tamanho do sistema de proteção existente.
Existem empresas especializadas em SPDA, empresas instaladoras elétricas que também atuam em SPDAs (que é como um médico clínico geral que presta consultas também em cardiologia); empresas e profissionais da área da prevenção de incêndio que também passaram a atuar nesta área que geralmente não possuem todas as qualificações para tal. Óbviamente a melhor opção em termos de qualidade em serviço seria a primeira.Mas como normalmente a maioria dos condomínios procura o menor preço, acaba contratando a segunda ou terceira opção, na qual o serviço prestado geralmente não oferece aquela segurança e tranquilidade necessários aos moradores e usuários da edificação.
Atualmente o tipo de pára-raio mais utilizado em edifícios é o sistema denominado "Gaiola de Melsens", que consiste na aplicação da Gaiola de Faraday (com vários condutores sobre os telhados), juntamente com vários mini Pára-Raios localizados em pontos estratégicos.O antigo sistema Franklin aos poucos está sendo cada vez menos utilizado em função da pouca proteção que o mesmo proporciona numa edificação (o raio de proteção é no máximo igual a altura em que o pára-raios estiver instalado).
Existe um sistema moderno de tecnologia francesa chamado E.S.E. (Early Streamer Emission) que seria de instalação mais fácil e de melhor resultado visual. Mas este sistema ainda não é aceito pela Norma Brasileira.Por exigência da Norma NBR-5419 e das autoridades fiscalizadoras do assunto, toda a edificação deve ter um projeto atualizado do seu Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas, com a respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica do CREA).
O projeto do SPDA somente poderá ser realizado por um engenheiro eletricista ou engenheiro eletrônico, com especialização no assunto.Assim sendo, cuidado com arquitetos e outros engenheiros não qualificados que andam por aí fazendo e vendendo PLANOS de prevenção contra raios. O cliente acaba comprando gato por lebre. O Plano, embora aceito pela maioria dos bombeiros, não é um documento legal, não é reconhecido pelo CREA e não tem valor jurídico.
Fonte: site "noticiais.condominiais.com.br"

quarta-feira, 18 de junho de 2008

DESINSETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO

Lei 1.353 de 10.11.2988 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de desinsetização e desratização nos casos que menciona e dá outras providências.
Art. 1 - Ficam obrigados a desinsetizar e desratizar suas instalações, de acordo com as exigências técnicas da Fundação Estadual de Engenhari do Meio Ambiente (FEEMA), do órgão fiscalizador profissional competente e da Secretaria Muncipal de Saúde, os estabelecimentos:
VI - Condomínios de edifícios residenciais e comerciais;
Art. 2 - As empresas especializadas para execução dos serviços de desinsetização e desratização deverão ter como responsável técnico o profissional de nível superior das áreas de farmácia, biologia, química, engenharia agronômica e/ou medicina veterinária, devendo ser o responsável - tecnico registrada no Conselho Fiscalizador da classe e na Feema.
Art. 3 - O órgão sanitário competente emitirá a licença anual, que será renovada até 30 de abril de cada exercício.
Parágrafo Único - Entre os documentos necessários para renovação da licença , deverá ser apresentada serox de documento comprobatório da realização de desinsetização e/ou desratização feita neste período, sendo que, no caso de estabelecimentos que comercializem produtos perecíveis, deverão ser feitas no mínimo 2 (duas) desinsetizações e/ou desratizações neste período.

segunda-feira, 26 de maio de 2008

LIMPEZA DOS RESERVATÓRIOS

O Decreto Lei 20.356 de 17.08.2004 veio regulamentar a Lei 1.893 de 20.11.1991, que estabelece a obrigatoriedade de limpeza e higienização dos reservatórios de água para fins de manutenção dos padrões de potabilidade.
Art. 1 - Estão sujeitos às determinações da Lei todos os estabelecimentos do Estado do Rio de Janeiro, públicos ou privados, que mantenham reservatórios de água destinados ao consumo humano.
...
Art. 3 - Ficam os estabelecimentos obrigados à execução semestral da limpeza e higienização dos reservatórios de água destinados ao consumo humano, bem como à realização de análise bacteriológica da água imediatamente após a limpeza.
Parágrafo 4 - Os serviços de limpeza e higienização dos reservatórios e a coleta de amostras de água deverão ser executados por firmas registradas na FEEMA.