O Decreto Lei 20.356 de 17.08.2004 veio regulamentar a Lei 1.893 de 20.11.1991, que estabelece a obrigatoriedade de limpeza e higienização dos reservatórios de água para fins de manutenção dos padrões de potabilidade.
Art. 1 - Estão sujeitos às determinações da Lei todos os estabelecimentos do Estado do Rio de Janeiro, públicos ou privados, que mantenham reservatórios de água destinados ao consumo humano.
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Art. 3 - Ficam os estabelecimentos obrigados à execução semestral da limpeza e higienização dos reservatórios de água destinados ao consumo humano, bem como à realização de análise bacteriológica da água imediatamente após a limpeza.
Parágrafo 4 - Os serviços de limpeza e higienização dos reservatórios e a coleta de amostras de água deverão ser executados por firmas registradas na FEEMA.
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