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segunda-feira, 12 de novembro de 2012

DICAS PARA UM BOM CONTRATO DE ALUGUEL

 
Ystatille Freitas - Jornal Extra 11/11/2012
A disputa para conseguir uma moradia de bom tamanho, preço e localização no Rio tira noites de sono e o sossego de muita gente. Mas ao sair às ruas com as páginas de classificados debaixo do braço para procurar um imóvel para alugar, é preciso estar bem descansado e pronto para checar todos os detalhes. Portanto, tome xícaras de café ou guaraná e faça o que for necessário para não ficar disperso durante as visitas. Não se esqueça de uma lista com tudo que deve ser conferido.
— Os imóveis para alugar raramente são de moradia do dono. Então, tudo deve ser testado pelo interessado — recomenda o diretor de Locação do Creci-RJ, Carlos Samuel de Oliveira Freitas.
Por exemplo: confira se torneiras, trincos, gás, interruptores e fechaduras estão em bom funcionamento. Além disso, esteja com um carregador de celular a postos para testar as tomadas. Vidros quebrados, azulejos rachados e danos ao piso também devem ser conferidos. Certifique-se ainda de que as paredes e o teto não estejam manchados ou com bolhas: isso pode ser indício de infiltração, e, consequentemente, da necessidade de obras futuras.
Se possível, visite o imóvel em horários diferentes. Observe a incidência de sol, a iluminação e o movimento da rua à noite. Se for um apartamento, converse com algum morador e o porteiro sobre eventuais problemas no prédio.
Veja com o corretor qual é a garantia solicitada: fiador, seguro fiança e caução. É importante saber: a cobrança antecipada do valor do aluguel (mês a vencer), de acordo com Carlos Samuel, somente poderá ser exigida pelo proprietário se o inquilino não oferecer uma dessas três garantias.
Feita a sua escolha, cheque, junto com o proprietário, as condições do imóvel. Faça um termo de vistoria, anotando o estado de conservação dos ambientes e complementos, como janelas e portas. Antes de assinar o contrato, leia atentamente todas as cláusulas e risque os espaços em branco. Esclareça com o corretor qualquer dúvida que possa surgir, por mais simples ou inocente que ela pareça. Se preciso, consulte um advogado especializado ou um órgão de defesa do consumidor. Depois de pegar as chaves, relaxe e recupere o sono perdido. Até porque, em seguida, vem a mudança

domingo, 11 de novembro de 2012

DICAS PARA UM BOM CONTRATO DE ALUGUEL



Ystatille Freitas - Jornal Extra 11/11/2012
A disputa para conseguir uma moradia de bom tamanho, preço e localização no Rio tira noites de sono e o sossego de muita gente. Mas ao sair às ruas com as páginas de classificados debaixo do braço para procurar um imóvel para alugar, é preciso estar bem descansado e pronto para checar todos os detalhes. Portanto, tome xícaras de café ou guaraná e faça o que for necessário para não ficar disperso durante as visitas. Não se esqueça de uma lista com tudo que deve ser conferido.
— Os imóveis para alugar raramente são de moradia do dono. Então, tudo deve ser testado pelo interessado — recomenda o diretor de Locação do Creci-RJ, Carlos Samuel de Oliveira Freitas.
Por exemplo: confira se torneiras, trincos, gás, interruptores e fechaduras estão em bom funcionamento. Além disso, esteja com um carregador de celular a postos para testar as tomadas. Vidros quebrados, azulejos rachados e danos ao piso também devem ser conferidos. Certifique-se ainda de que as paredes e o teto não estejam manchados ou com bolhas: isso pode ser indício de infiltração, e, consequentemente, da necessidade de obras futuras.
Se possível, visite o imóvel em horários diferentes. Observe a incidência de sol, a iluminação e o movimento da rua à noite. Se for um apartamento, converse com algum morador e o porteiro sobre eventuais problemas no prédio.
Veja com o corretor qual é a garantia solicitada: fiador, seguro fiança e caução. É importante saber: a cobrança antecipada do valor do aluguel (mês a vencer), de acordo com Carlos Samuel, somente poderá ser exigida pelo proprietário se o inquilino não oferecer uma dessas três garantias.
Feita a sua escolha, cheque, junto com o proprietário, as condições do imóvel. Faça um termo de vistoria, anotando o estado de conservação dos ambientes e complementos, como janelas e portas. Antes de assinar o contrato, leia atentamente todas as cláusulas e risque os espaços em branco. Esclareça com o corretor qualquer dúvida que possa surgir, por mais simples ou inocente que ela pareça. Se preciso, consulte um advogado especializado ou um órgão de defesa do consumidor. Depois de pegar as chaves, relaxe e recupere o sono perdido. Até porque, em seguida, vem a mudança

EMBATE ENTRE PROPRIETARIO E INQUILINO

EMBATE ENTRE PROPRIETÁRIO E INQUILINO
 
Jornal Extra 11.11.2012

— Como...?
— O proprietário repete a pergunta:
— A senhora tem filhos?
— Não... — respondo, enquanto tento relacionar o fato de ter (ou não ter) filhos com minha proposta para alugar seu apartamento.
E ele continua:
— Damos preferência a locatários sem filhos.
Ah, sim. E pelo jeito, também, aos que não têm pretensão de ter. O apartamento até parecia atraente pelo anúncio, mas não o suficiente para que eu aceitasse uma ressalva dessas. Mas esta não foi a única história curiosa que presenciei ou ouvi durante a minha busca por um apartamento ao longo do último mês. A tensão que cerca proprietários e inquilinos durante o processo de locação gera uma relação de tapas e beijos, com situações embaraçosas e engraçadas. Mas quase trágicas, também.
— Como assim, você pintou o apartamento todo de preto? — questionou o proprietário ao inquilino que, a contragosto, estava saindo do imóvel, ao fim do contrato inicial.
— Ué, você não especificou a cor da tinta que eu tinha que usar ao deixar o imóvel. Apenas a marca — justificou o inquilino, certo que ao menos se vingara do locador.
E ainda bem que o vaso sanitário não foi concretado, disse aliviado o gerente de Locações da Apsa, Jean Carvalho, que já tinha testemunhado algo semelhante em outro imóvel. Tanto um caso quanto o outro foram parar na Justiça. Mas fato é que os donos, geralmente, acabam arcando com o prejuízo em situações assim, para não deixar a propriedade por muito tempo fechada. São histórias como essas que levam alguns locadores a se cercarem de todas as cláusulas possíveis e inimagináveis, como proteção.
Um dos apartamentos que fui visitar no Flamengo, por exemplo, tinha quase todas as paredes perfuradas, de cima a baixo, pelo inquilino anterior. Saí de lá sem saber a razão de tantos furos, mas compreendi o porquê de o contrato incluir a seguinte cláusula:
“Fica desde já convencionado que não será permitida a furação das paredes do imóvel, sem a anuência prévia, por escrito, da locadora”.
Quadro na parede, só com autorização
Nem um quadro, sequer, poderia ser pendurado sem a autorização do proprietário. Mas há quem tenha vivido situações mais embaraçosas. Durante uma visita que fiz a um imóvel para alugar no Aterro do Flamengo, um concorrente me contou que já recebera uma visita surpresa do proprietário do apartamento em que mora.
— Tem uma cláusula no meu contrato atual que diz que o locador pode vistoriar o imóvel, quando quiser, com data previamente combinada. Ele apareceu, e sem avisar. Duas vezes.
Os gerentes de locação recomendam a negociação do contrato, para que o inquilino também possa se proteger. Ainda mais em relação a algumas cláusulas que parecem vagas, como “entregar o apartamento em estado perfeito” ou “o locatário se compromete a reparar danos ao imóvel por desgastes de uso natural”. Afinal, o que significa perfeito estado e desgaste por uso natural? É aí que vem a importância de fazer um laudo de vistoria para ser anexado ao contrato, com tudo especificado: desde as condições de cada cômodo até a cor da tinta das portas, marca da maçaneta e tipo de interruptor.
— A vistoria garante a proteção ao inquilino e ao proprietário também. Sem ela, na entrega das chaves, os dois poderão entrar em embate, pois o que é desgaste para um não é para o outro, e assim vai... — explica a advogada da JTavares Administradora, Danielle Gerhardt.
O inquilino, logo que entrar no imóvel, pode fazer uma segunda revisão, e, caso encontre algum dano, deve comunicá-lo por escrito ao locador. Se nenhuma providência for tomada para o seu reparo, o documento poderá ser usado, no fim do contrato, em sua defesa.
Foi o que fiz ao assinar o acordo de aluguel do meu apê de dois quartos no Catete. Tudo o que encontrei fora do padrão, como descarga e janelas de vidro danificadas, está sendo reparado pela administradora. E caso eu venha a ter filhos, não vou correr riscos de ser despejada, pois esta cláusula não estava no meu contrato

quarta-feira, 13 de junho de 2012

RESPONSABILIDADES DE INQUILINOS E LOCADORES Saiba quais são as responsabilidades de inquilinos e locadores na hora de um conserto ou de um reparo no imóvel Raiane Nogueira Jornal Extra 10.06.2012 Alugar um imóvel costuma ser um bom negócio. De um lado, o proprietário ganha uma renda extra e não deixa a unidade vazia. De outro, o inquilino tem uma opção mais flexível e barata de habitação. Mas, quando começam a aparecer gastos com consertos e com reparos, essa relação amigável pode acabar rapidinho. E uma só questão passa a importar para locadores e locatários: quem paga a conta? — A lei não é precisa ao elencar quem deve pagar por obras ou serviços no prédio e no imóvel. O locatário sempre acredita que é o locador e este acha o contrário — destaca o diretor da administradora Renascença, Edison Parente. Segundo a Lei do Inquilinato (8.245/1991), os serviços de manutenção são de responsabilidade do inquilino e as reformas estruturais ficam a cargo dos proprietários. O locador deve entregar o imóvel em condições de uso para o locatário, que deve devolvê-lo no estado que o recebeu. Quem paga a conta em cada caso? Cupim De acordo com o gerente geral de Imóveis da Apsa, Jean Carvalho, quando a infestação começa depois da locação, é o inquilino quem deve pagar pela dedetização no imóvel. Se o foco já existia antes na unidade, a responsabilidade é do dono. Encanamento e fiação Se as instalações já tinham problemas antes da locação e precisarem ser trocadas, é o locador quem deve arcar com o pagamento. Entupimentos, vazamentos, curtos e outros danos causados pelo inquilino devem ser pagos por ele. Fachada Se o condomínio decide, em uma assembleia, reformar a fachada do prédio (troca de revestimento ou pintura), a conta vai pesar no bolso do proprietário. Lavagem trata-se de manutenção. Assim, seu custo deve ser arcado apenas pelo inquilino. Áreas comuns A manutenção de áreas comuns e de elevadores deve ser paga pelo locatário. Mas, no caso de melhorias estruturais — como uma modernização e a troca de brinquedos do play ou de equipamentos da academia —, a conta é do locador. Pintura A pintura do imóvel é um dos pontos mais polêmicos. Se a unidade foi entregue pintada e o inquilino sujou ou furou suas paredes, ele deve devolvê-la com uma nova demão de tinta. Se o desgaste for natural, difícil de provar, a conta é do dono.