SEGURO OBRIGATÓRIO DE CONDOMINIO
Coluna Secovi - Jornal Extra 30/12/2011
Uma audiência pública promovida pela Superintência de Seguros Privados (Susep) em 2008 debateu um tema importante para os condomínios, presente na Lei dos Condomínios e no Código Civil Brasileiro: a obrigação do síndico em contratar seguro para quaisquer riscos. Os Secovis de todo o Brasil participaram ativamente dessa audiência, levando contribuições do seguimento de administração de condomínios.
As alterações nos normativos da Susep, em especial a Resolução CNSP nº 218 de 06/12/2010, estabelecem critérios para a estruturação do Seguro Obrigatório de Condomínio e determinam que as seguradoras devem disponibilizar duas modalidades de produto para essa finalidade (cobertura de riscos em condomínios): a) cobertura básica: contra raio, explosão e incêndio; b) cobertura ampla (segur compreensivo condomínio) - com ampla cobertura para todo e qualquer dano do qual possa resultar destruição parcial ou total da edificação.
A resolução estabeleceu prazo até 01/07/2011 para que as seguradoras se adquassem às novas regras e, a partir de então, deixassem de comercializar produtos que não estivessem em consonância com tais normas.
Desde dezembro deste ano, duas companhias já lançaram o novo produto (seguro compreensivo condomínio - garantia simples, com possibilidade de acréscimo de riscos e cobertur ampla, cobrindo todos os riscos). Assim sendo, o mercado já dispõe de um seguro que atende à imposição da Lei: contratação de cobertura ampla contra todo e qualquer risco de destruição parcial ou total.
No entanto, os valores praticados pelas seguradoras na contratação de cobertura ampla demonstram uma preocupação. Além de o custo total do prêmio ser muito superior ou da cobertura básica simples, são impostas franquias em valores exorbitantes.
Diante desse quadro, é nosso dever informar que os Secovis continuam acompanhando o andamento do assunto nos respectivos Estados e que, se necessário, será promovida ação conjunta junto à Susep
Coluna Secovi - Jornal Extra 30/12/2011
Uma audiência pública promovida pela Superintência de Seguros Privados (Susep) em 2008 debateu um tema importante para os condomínios, presente na Lei dos Condomínios e no Código Civil Brasileiro: a obrigação do síndico em contratar seguro para quaisquer riscos. Os Secovis de todo o Brasil participaram ativamente dessa audiência, levando contribuições do seguimento de administração de condomínios.
As alterações nos normativos da Susep, em especial a Resolução CNSP nº 218 de 06/12/2010, estabelecem critérios para a estruturação do Seguro Obrigatório de Condomínio e determinam que as seguradoras devem disponibilizar duas modalidades de produto para essa finalidade (cobertura de riscos em condomínios): a) cobertura básica: contra raio, explosão e incêndio; b) cobertura ampla (segur compreensivo condomínio) - com ampla cobertura para todo e qualquer dano do qual possa resultar destruição parcial ou total da edificação.
A resolução estabeleceu prazo até 01/07/2011 para que as seguradoras se adquassem às novas regras e, a partir de então, deixassem de comercializar produtos que não estivessem em consonância com tais normas.
Desde dezembro deste ano, duas companhias já lançaram o novo produto (seguro compreensivo condomínio - garantia simples, com possibilidade de acréscimo de riscos e cobertur ampla, cobrindo todos os riscos). Assim sendo, o mercado já dispõe de um seguro que atende à imposição da Lei: contratação de cobertura ampla contra todo e qualquer risco de destruição parcial ou total.
No entanto, os valores praticados pelas seguradoras na contratação de cobertura ampla demonstram uma preocupação. Além de o custo total do prêmio ser muito superior ou da cobertura básica simples, são impostas franquias em valores exorbitantes.
Diante desse quadro, é nosso dever informar que os Secovis continuam acompanhando o andamento do assunto nos respectivos Estados e que, se necessário, será promovida ação conjunta junto à Susep
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