MUDANÇAS TRABALHISTAS COM A LEI 12.544/2011
Os empregadores que infringirem a Lei no. 605 de janeiro de 1949, que dispõe sobre o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias de feriados civis e religiosos, serão punidos com multas administrativas que variam de R$ 40,50 a R$ 4.025,33. Os valores foram definidos pela Lei Federal 12.544, de 08 de dezembro de 2011 - publicada no Diário Oficial da União de 9 de dezembro de 2011 - que alterou o artigo 12 da Lei de 1949, o qual fixava as multas na faixa de cem a cinco mil cruzeiros.
Jornal Extra - Coluna SecoviRio - 20.01.2012
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