segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Jornal Extra - Coluna SecoviRio 20.01.2012

Em cumprimento à Lei 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST no. 1.470/2011, a Justiça do Trabalho emite, desde o dia 04 de janeiro deste ano, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), documento indispensável à participação de licitações públicas.
A certidão será negativa quando não houver débitos trabalhistas em nome do pesquisado e durante os primeiros 30 dias de inscrição. Será positiva quando houver débitos trabalhistas em nome do pesquisado. E será positiva com efeito de negativa quando os débitos trabalhistas em nome do pesquisado estiverem garantidos por penhora ou com a exibilidade suspensa.
A certidão é nacional, tem validade de 180 dias e apresenta a situação da pessoa jurídica pesquisada em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. A sua obtenção, eletrônica e gratuita, está disponível em todos os portais da Justiça do Trabalho na internet: Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho. Nesses endereços, o interessado obtém relatório de processos em fase de regularização, com a indicação da data de lançamento no pré-cadastro do Bando Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).
Para garantir a sua autencidade, as certidões expedidas devem ser validadas no mesmo portal. Para visualizar corretamente as certidões geradas pelo sistema, é necessário ter o Acrobat Reader instalado e utilizar os navegadores Internet Explores 8.0 ou o Mozzilla Firefox 6.0.

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