De acordo com a Portaria nº 116 do Ministério da Previdência Social e do Trabalho e Emprego, todas as empresas estão obrigadas a implementar a Conectividade Social junto à Caixa Econômica Federal, que é o agende operador do FGTS. Esse procedimento visa a facilidade para o saque imediato do FGTS e o pagamento da multa rescisória, pela conectividade social, cuja informação também será identificada pelo Sindicado da Classe, sob pena de não poderem ser homologadas e pagas as rescisões dos contratos de trabalho dos empregados sem a chave de registro, que deverá ser identificada obrigatoriamente pela CEF na guia da multa rescisória do empregado demitido. O condomínio só poderá dispensar qualquer empregado sem justa causa após a implementação da certificação eletrônica.
Nenhum comentário:
Postar um comentário