domingo, 21 de dezembro de 2008

ALTERAÇÃO VENCIMENTO TRIBUTOS CONDOMINIOS

MP altera prazos de recolhimento de tributos
Foi publicada EM 17/11/2008 no Diário Oficial a Medida Provisória 447/2008, que estende o prazo de recolhimento de tributos e contribuições, com fatos geradores ocorridos a partir de 1-11-2008, a saber:CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - Deverão ser recolhidas até o dia 20 do mês subseqüente ao da competência.Se não houver expediente bancário na data de vencimento, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia útil imediatamente anterior. PIS e COFINS (Condominios), COFINS – (Associações e Clubes) e PIS – FOLHA DE PAGAMENTO (Associações e Clubes e Condomínios) - Deverão ser recolhidos até o 25º dia do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Se o dia do vencimento do PIS e da COFINS não for dia útil, o prazo será antecipado para o primeiro dia útil que o anteceder. IR-Fonte (Associações e Clubes e Condomínios) - Deverá ser recolhido até o último dia útil do 2º decêndio do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Se o dia do vencimento do IR-Fonte não for dia útil, o prazo será antecipado para o primeiro dia útil que o anteceder.Obs.: Os Condomínios deverão reter e recolher o IR-Fonte somente de funcionários.

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