Extremamente polêmica a questão que envolve o furto em veículos no interior da garagem do Condomínio. A posição do Judiciário ainda é conflitante quanto a responsabilidade ou não do Condomínio em termos de ressarcimento ao morador que teve seu veículos danificado ou com furto.
Existem entendimentos de que o Condomínio não será responsável pelos danos nas seguintes situações:
Existem entendimentos de que o Condomínio não será responsável pelos danos nas seguintes situações:
a) Caso na Convenção exista dispositivo determinando a não indenização;
b) Inexistência de segurança na área da garagem (circuitos internos ou empregados destinados à vigilância local);
c) Por determinação da assembleia;
d) Não comprovação de que o sinistro ocorreu realmente na dependência do prédio;
Existe também um outro problema que é quando não há possibilidade de identificar o causador do dano.
Nenhum comentário:
Postar um comentário