segunda-feira, 17 de outubro de 2011

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIARIO - PPP

PREVIDÊNCIA SOCIAL PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO – PPP:

Obrigatoriedade - Todas as empresas estão obrigadas a elaboração do Perfil Profissional Previdenciário (PPP)? A obrigatoriedade da elaboração do PPP, a partir de 1-1-2004, está restrita para as empresas em que trabalhem COM empregados expostos a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de aposentadoria especial, ainda que não presentes os requisitos para a concessão desse benefício, seja pela eficácia dos equipamentos de proteção, coletivos ou individuais, seja por não se caracterizar a permanência.

Após a implantação do PPP em meio magnético pela Previdência Social, este documento será exigido para todos os segurados, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos, e deverá abranger também informações relativas aos fatores de riscos ergonômicos e mecânicos.(Instrução Normativa 95 INSS-DC/2003 – artigo 148 – Informativo 42/2003 e Portal COAD e Instrução Normativa 99 INSS-DC/2003 – artigo 1º – Informativo 50/2003 e Portal COAD).

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