segunda-feira, 14 de novembro de 2011

PROTESTO DE TÍTULOS

Protesto de Titulos - O protesto de cotas condominiais sempre foi uma questão que levantou imensa discussão, existindo defensores ferrenhos com relação à sua legalidade, embasados na Lei no. 9.492 de 10/09/1997, que prevê o protesto de "outros documentos de dívida".
Esse posicionamento recebeu reforço com a edição da Lei Estadual no. 5.373 de 15/01/2009, que alterou a Lei no. 3.350, de 29/12/1999, no que se refere à tabela de emolumentos dos Tabelionatos de Protesto de Titulos, explicitando na Nota I da Tabela 24 que, entre os documentos de dívida, está "o crédito de cotas de condomínio edilício, decorrente das cotas de rateio de despesas e da aplicação de multa e juros, na forma da Lei ou Convenção de condomínio edilício, devidos pelo condômino ou possuidor da unidade".
Ocorre que a Lei Estadual no. 5.373/2009 foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em ação movida pelo procurador de Justiça do RJ. Lembramos que o protesto não exime o condomínio de ajuizar a ação de cobrança, visto que esse é o procedimento adequado para receber os valores em atraso (Secovi Rio)

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