sábado, 31 de maio de 2008

ALIMENTAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS

O procedimento legal para dar esse benefício ao trabalhador é a aquisição através de empresas cadastradas no PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador. A aquisição de "quentinhas" ou pagamento em espécie não encontra respaldo na legislação e o benefício fornecido destas formas poderá ser entendido pela justiça trabalhista como salário in natura e com isso sofrer a incîdência no recolhimento de encargos sociais, por exemplo.
O prazo para os condomínios fazerem o recadastramento no Programa de Alimentação do Trabalhador seá até 31 de julho. Para recadastrar basta entrar no Sistema Pat Online (htttp;//www.mte.gov.br/pat/default.asp).
O Pat foi instituído pela Lei 6.321 de 14.04.76 e regulamentado pelo Decreto número 5 de 14.01.91.
A concessão desse benefício não é obrigatória, mas uma mera liberalidade do empregador, pois não há obrigação legal ou previsão na Convenção Coletiva de Trabalho (até 2008).

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