Existem dois tipos de remuneração no desempenho da função - pagamento de pró-labore ou isenção da cota condominial.
A Convenção do Condomíno deve determinar a natureza dessa remuneração. No caso de pró-labore, se a convenção não determinar o valor, provavelmente deixará a cargo da Assembléia de determinar o valor.
Independentemente da forma de remuneração, o valor deverá sofrer a retenção relativa a contribuição previdenciária de 11 %.
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