sábado, 31 de maio de 2008

TRIBUTAÇÃO SOBRE REMUNERAÇÃO E ISENÇÃO

ISENÇÃO DE TAXA CONDOMINIAL PARA O SÍNDICO - Tributação - Base Legal - A isenção da taxa condominial em favor do Síndico, caracteriza-se como rendimento sujeito à tributação pelo Imposto de Renda. A matéria está contida nos: Artigos 106 a 112 do Regulameno do Imposto de Renda (RIR/99) - Decreto n. 3.000 de 26.03.1999.
Artigos 43 a 45 do Código Tributário Nacional (CTN) - Lei 5.172 de 25.10.1996.
Perguntas e Respostas do Site da Receita Federal (2005) - n. 174 - São tributáveis os rendimentos recebidos por Síndico de Condomínio? Sim. Esses rendimentos são considerados prestação de serviços e devem compor a base de cálculo para apuração do recolhimento mensal obrigatório (carnet-leão) e do ajuste anual, mesmo que havidos como dispensa do pagamento do Condomínio (RIR/99, Arts. 106 a 112).

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