Lei Municipal 3.042 de 16.06.2000 - Obriga os Shopping Centers, hipermercados, empreendimentos de diversão pública e cemitérios a oferecerem, gratuitamente, cadeiras de rodas às pessoas com dificuldade de locomoção.
Obs.: Essa exigência aplica-se aos empreendimentos comerciais e de entretenimento com área superior a trinta mil metros quadrados, incluindo-se no seu cômputo a área destinada ao estacionamento de veículos.
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