Lei Municipal 3.192 de 23.03.2001 - Concede às microempresas sediadas no municipio redução de 30 % (trinta por cento) no IPTU com validade por 3 (três) anos, renovável mediante comprovação de continuar preenchendo as condições impostas pela Lei.
Essas condições são: Prova de locação ou propriedade do imóvel registrada no RGI e a comprovação de que este imóvel está sendo utiliado para fins de microempresas, que devem estar legalmente constituídas.
A Lei 716 (11.07.85) e as suas alterações estabelecem as condições de microempresas.
Recomendamos a análise completa da legislação para se valer do referido benefício.
Essas condições são: Prova de locação ou propriedade do imóvel registrada no RGI e a comprovação de que este imóvel está sendo utiliado para fins de microempresas, que devem estar legalmente constituídas.
A Lei 716 (11.07.85) e as suas alterações estabelecem as condições de microempresas.
Recomendamos a análise completa da legislação para se valer do referido benefício.
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