sábado, 31 de maio de 2008

INSTALAÇÃO DE AMBULATÓRIO

Lei 2.830 de 12.11.97 - Dispõe sobre a obrigatoriedade dos ShoppingCenters do Estado do Rio de Janeiro instalarem um ponto de pronto-socorro médico para utilização de seus clientes.
A Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta:
Art. 1o. - Ficam os Shopping Centers que possuam mais de 50 (cinquenta) lojas, localizados no Estado do Rio de Janeiro, obrigados a colocar à disposição de seus clientes um posto de pronto-socorro médico no interior do Shopping.
Art. 2o. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação (13.11.97), revogadas as disposições em contrário.

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