Adicional Noturno
Como o trabalho norturno exige esforço maior do indivíduo, tendo em vista que esse horário é normalmente destinado ao descanso, a legislação determina que o trabalho norturno deve ser menos longo e melhor remunerado que o trabalho diurno.
Considera-se trabalho noturno aquele executado das 22 horas de um dia às 05 horas do dia seguinte.
No caso dos empregados de condomínio, pelo entendimento da CLT, a remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento) sobre o valor da hora diurna. Esse percentual é aplicado sobre o salário base do funcionário.
Conversão da hora diurna para hora noturna nas atividades urbanas
Considerando que a hora normal tem 60 (sessenta) minutos e que cada hora noturna corresponde a 52 minutos e 30 segunso, o tempo computado no relógio de ponto poderá ser convertido em tempo noturno, apurando-se a proporção existente entre ambas. Como hora, minuto e segundo são grandezas diferentes, não podendo ser as mesmas operadas juntas, teremos que trabalhá-las separadamente e/ou unificá-las numa só grandeza. Assim, como 30 segundos representam metade de um minuto, podemos representar 30 segundos como sendo 0,5 minuto. Logo, a hora noturna seria de 52,5 minutos. O mesmo procedimento se aplica ao minuto noturno que seria representado por 52,5 segundos.
Para se apurar a correspondência entre a hora diurna e a noturna e minuto diurno e minuto noturno, pode ser utilizada a regra de três, ou seja, 1 hora diurna está para 60 minutos, como 1 hora noturna está para 52,5 minutos. O mesmo ocorre com o minuto diurno, ou seja, 1 minuto está para 60 segundos, como um minuto noturno está para 52,5 segundos.
Contagem do horário noturno
A hora de trabalho noturno corresponde a 52 minutos e 30 segundos. Portanto, o trabalho desenvolvido pelo empregado entre as 22 horas de um dia e às 5 horas do dia seguinte corresponderá à jornada normal de 8 horas, conforme se pode observar na tabela abaixo:
TABELA PRÁTICA DA JORNADA DE TRABALHO NO PERÍODO NOTURNO
Horas Trabalhadas Horas Contadas no Relógio
1 hora De 22 h às 22 h 52 min 30 s
2 horas De 22 h 52 min 30 s às 23 h 45 min
3 horas De 23 h 45 min às 00 h 37 min 30 s
4 horas De 00 h 37 min 30 s às 1 h 30 min
5 horas De 1 h 30 min às 2 h 22 min 30 s
6 horas De 2 h 22 min e 30 s às 3 h 15 min
7 horas De 3 h 15 min às 4 h 7 min 30 s
8 horas De 4 h 7 min 30 s às 5 horas
Ou seja, transcorridas 7 horas pelo relógio, o empregado de fato trabalhou 8 horas.
Como o trabalho norturno exige esforço maior do indivíduo, tendo em vista que esse horário é normalmente destinado ao descanso, a legislação determina que o trabalho norturno deve ser menos longo e melhor remunerado que o trabalho diurno.
Considera-se trabalho noturno aquele executado das 22 horas de um dia às 05 horas do dia seguinte.
No caso dos empregados de condomínio, pelo entendimento da CLT, a remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento) sobre o valor da hora diurna. Esse percentual é aplicado sobre o salário base do funcionário.
Conversão da hora diurna para hora noturna nas atividades urbanas
Considerando que a hora normal tem 60 (sessenta) minutos e que cada hora noturna corresponde a 52 minutos e 30 segunso, o tempo computado no relógio de ponto poderá ser convertido em tempo noturno, apurando-se a proporção existente entre ambas. Como hora, minuto e segundo são grandezas diferentes, não podendo ser as mesmas operadas juntas, teremos que trabalhá-las separadamente e/ou unificá-las numa só grandeza. Assim, como 30 segundos representam metade de um minuto, podemos representar 30 segundos como sendo 0,5 minuto. Logo, a hora noturna seria de 52,5 minutos. O mesmo procedimento se aplica ao minuto noturno que seria representado por 52,5 segundos.
Para se apurar a correspondência entre a hora diurna e a noturna e minuto diurno e minuto noturno, pode ser utilizada a regra de três, ou seja, 1 hora diurna está para 60 minutos, como 1 hora noturna está para 52,5 minutos. O mesmo ocorre com o minuto diurno, ou seja, 1 minuto está para 60 segundos, como um minuto noturno está para 52,5 segundos.
Contagem do horário noturno
A hora de trabalho noturno corresponde a 52 minutos e 30 segundos. Portanto, o trabalho desenvolvido pelo empregado entre as 22 horas de um dia e às 5 horas do dia seguinte corresponderá à jornada normal de 8 horas, conforme se pode observar na tabela abaixo:
TABELA PRÁTICA DA JORNADA DE TRABALHO NO PERÍODO NOTURNO
Horas Trabalhadas Horas Contadas no Relógio
1 hora De 22 h às 22 h 52 min 30 s
2 horas De 22 h 52 min 30 s às 23 h 45 min
3 horas De 23 h 45 min às 00 h 37 min 30 s
4 horas De 00 h 37 min 30 s às 1 h 30 min
5 horas De 1 h 30 min às 2 h 22 min 30 s
6 horas De 2 h 22 min e 30 s às 3 h 15 min
7 horas De 3 h 15 min às 4 h 7 min 30 s
8 horas De 4 h 7 min 30 s às 5 horas
Ou seja, transcorridas 7 horas pelo relógio, o empregado de fato trabalhou 8 horas.
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