A responsabilidade pela limpeza, conservação ou construção das calçadas será do Condomínio, do proprietário do imóvel ou do terreno, conforme determina a Lei Muncipal 1.350/88, reulamentada pelo Decreto nº 18.571/00.
Vale ressaltar, que obras na calçada dependem da autorização da Prefeitura, salvo nos casos de manutenção e conservaçãodo seu aspecto original.
Quanto ao horário da obra, informamos que a Lei do Silêncio (Lei Estadual nº 126/77) permite ruídos provenientes de obras no horário das 7 h às 22 h, sem tipificar o dia da semana, podendo, no entanto, o Condomínio diversificar de forma diversa em sua convenção ou regulamento interno.
Vale ressaltar, que obras na calçada dependem da autorização da Prefeitura, salvo nos casos de manutenção e conservaçãodo seu aspecto original.
Quanto ao horário da obra, informamos que a Lei do Silêncio (Lei Estadual nº 126/77) permite ruídos provenientes de obras no horário das 7 h às 22 h, sem tipificar o dia da semana, podendo, no entanto, o Condomínio diversificar de forma diversa em sua convenção ou regulamento interno.
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