Conforme Convençao Coletiva dos Empregados de Condomínio, ficou estipulado que o dia 29 de junho de cada exercício é considerado como feriado profissional da categoria, denominado "Dia do Empregado de Edifício" e, como tal, a eremuneração desse dia será acrescida de 100 % (cem por cento) sobre o valor da hora normal, se trabalhado.
Para que o funcionário faça juz ao recebimento desse adicional, será necessário constar no ponto.
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