Tanto o funcionário demitido ou que solicita demissão tem direito a férias e 13º salários proporcionias, saldo de salários, etc.
No caso do funcionário que pede demissão, ele tem que dar um aviso prévio de 30 (trinta) dias ao empregador. Se for demitido pelo empregador tem que dar aviso prévio ou de 30 dias com jornada reduzido em duas horas diárias, ou suprimir os últimos set e dias do aviso prévio (opção do empregado).
No caso do funcionário demitido, na rescisão o condomínio paga 50 % (cinquenta por cento) do valor do saldo que ele possui no FGTS. Este valor é depositado na CEF, mas o funcionário só saca 40 % desse valor.
Nenhum comentário:
Postar um comentário