sexta-feira, 25 de dezembro de 2009

ALUGUEL DE ÁREAS COMUNS - ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO

Fonte alternativa de receita para o orçamento dos condomínios, a locação de espaços nas áreas comuns dos prédios, principalmente para colocação de antenas de telefonia ou radiotransmissão no terraço e, para publicidade em empenas laterais, é a arma que o síndico vem utilizando para driblar o orçamento apertado, devido à inadimplência e ao aumento na taxa dos serviços essenciais, como água e luz.
Mas, para que esse tipo de receita não cause problemas junto aos condôminos, o síndico deve se cercar de alguns cuidados:
a) O síndico deve certificar-se de que a pessoa que está entrando em contato com o condomínio representa de fato a empresa;
b) Ao receber uma proposta para locação do espaço para instalação de antena, procurar informações com síndicos de outros condomínios que já tenham feito esse tipo de contato, para conhecimento dos critérios que venham a definir o valor da locação;
c) Analisar o contrato detalhadamente, acompanhado por um advogado. Deve-se prestar especial atenção às cláusulas de responsabilidade por acidentes decorrentes das instalações a serem realizadas, ao prazo e às condições de renovação e, principalmente, de acesso às partes comuns pela empresa locatária;
d) Após a coleta de todos os dados, convocar assembléia com item específico na pauta e obter unanimidade do condomínio, pois trata-se de uma alteração de destinação de parte comum.
Vale lembrar que as receitas provenientes da locação de área comum do condomínio, de acordo com o Ato Declaratório Interpretativo nº 02/2007, da Receita Federal, constituem renda tributável a ser declarada pelo condômino como pessoa física, tendo em vista a falta de personalidade jurídica do condomínio. Assim, cabe ao condomínio informar aos condôminos anualmente o valor correspondente à divisão proporcional da receita, observando o critério de divisão de despesas das cotas condominiais. Peça auxílio à sua administradora em todas as etapas para que a locação das áreas comuns seja feita de forma correta.
Fonte - SECOVI.RIO - Jornal Extra 25.12.209

Nenhum comentário: