Há o entendimento da possibilidade do locatário votar nas assembléias nas matérias às despesas ordinárias, desde que o proprietário não compareça, uma vez que a Lei do Inquilinato é específica em relação ao Código Civil.
Sendo assim, neste caso deverão ser observadas as disposições da Lei do Inquilinato.
Lei 9.267 de 25 de março 1976Art.24. ........& 4o. " Nas decisões da assembleia que não envolvam despesas extraordinárias do condomínio, o locatário poderá votar, caso o condômino-locador a ela não compareça".
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