sexta-feira, 16 de abril de 2010

GRATIFICAÇÃO FUNCIONÁRIO

A gratificação nada mais é que um incentivo, reconhecimento ou agradecimento pelo trabalho desenvolvido pelo funcionário. No entanto, quando esse "reconhecimento" passa de eventual para habital, pode gerar transtornos trabalhistas.
Solange Santos, gerente do Departamento Jurídico do Secovi Rio, orienta que, se o empregador pretende conceder esse benefício de forma relativamente constante, o mais indicado seria um aumento espontâneo em vez de gratificação.
Ao tornar-se habitual, a gratificação integra a remuneração do trabalhador e não pode ser retirada. Esse entendimento é reforçado pelo artigo 457 da CLT.

Coluna Secovi Rio - Jornal Extra 16.04.2010

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