DEMISSÃO POR ANDAR PELADO
Um trabalhador demitido por justa causa porque teria andado nu no trabalho propôs uma ação na 5ª. Vara do Trabalho de Belo Horizonte e conseguiu receber, além das verbas rescisórias, R$ 5 mil de indenização por danos morais. Como motivo para a demissão, o contratante do trabalhador, um condomínio, exibiu imagens do circuito de segurança que o mostram andando pelado pelo refeitório e pelo corredor externo do prédio. Com isso, alegou a empresa, ele comprometeria o decoro e o respeito no ambiente de trabalho.
NUDEZ NÃO É CASTIGADA
O juiz titular Antônio Gomes de Vasconcelos, contudo, analisou o caso e descobriu que diversos funcionários tomavam banho no condomínio, com permissão dos administradores. Assim, o uso das imagens não passaria de “falso puritanismo e de oportunismo antiético para prejudicá-lo”. No seu entender, quem praticou o ato ilícito, na realidade, foi o próprio empregador. Ao finalizar a decisão, o juiz parodiou Nelson Rodrigues, ressaltando que “nem toda nudez será castigada.”
Jornal Extra 18.06.2010
Um trabalhador demitido por justa causa porque teria andado nu no trabalho propôs uma ação na 5ª. Vara do Trabalho de Belo Horizonte e conseguiu receber, além das verbas rescisórias, R$ 5 mil de indenização por danos morais. Como motivo para a demissão, o contratante do trabalhador, um condomínio, exibiu imagens do circuito de segurança que o mostram andando pelado pelo refeitório e pelo corredor externo do prédio. Com isso, alegou a empresa, ele comprometeria o decoro e o respeito no ambiente de trabalho.
NUDEZ NÃO É CASTIGADA
O juiz titular Antônio Gomes de Vasconcelos, contudo, analisou o caso e descobriu que diversos funcionários tomavam banho no condomínio, com permissão dos administradores. Assim, o uso das imagens não passaria de “falso puritanismo e de oportunismo antiético para prejudicá-lo”. No seu entender, quem praticou o ato ilícito, na realidade, foi o próprio empregador. Ao finalizar a decisão, o juiz parodiou Nelson Rodrigues, ressaltando que “nem toda nudez será castigada.”
Jornal Extra 18.06.2010
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