Em caso de descumprimento de suas atribuições, causando prejuízos aos condôminos ou a terceiros, o Síndico tem responsabilidade civil por seus atos. Quando não cumpre suas atribuições, seja por omissão, ou por prática que pode ser considerada como criminosa ou contravenção, ele incorre em responsabilidade penal.
O Artigo 1348 do Código Civil determina como obrigações do Síndico: I - Convocar a assembléia dos condôminos; II - Representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns; III - Dar imediato conhecimento à Assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio; IV - Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia; V - Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela pretação dos serviços que interessem aos possuidores; VI - Elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano; VII - Cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas; VIII - Prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas; IX - Realizar o seguro da edificação.
RESPONSABILIDADE CRIMINAL - A responsabilidade criminal do síndico envolve geralmente os crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), a apropriação indébita de fundos do condomínio e a apropriação indébita de verbas previdenciárias dos funcionários. Para os crimes contra a honra, o Código Penal prevê penas de um mês a dois anos de reclusão, além de multa. Para apropriação indébita de fundos do condomínio, o Código Penal prescreve reclusão de um a quatro anos, podendo ser aumentada de um terço, e multa. Para apropriação indébita de verbas previdenciárias dos funcionários, as penas previstas são de dois a cinco anos, e multa.
PRESTAÇÃO DE CONTAS - É um dos principais deveres do síndico e a correta prestação de contas anual para a assembleia, e também eventual, quando esta o exigir. Para tanto, todas as despesas devem estar comprovadas e documentadas. Caso se constate diferença de valor entre a arrecadação e as despesas comprovadas, o síndico pode ser acionado civil e criminalmente, por não cumprir sua obrigação legal e por se apropriar de fundos do condomínio.
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