Um bem imóvel pode ser transmitido à outrem por intermédio de Escritura Particular (a qual é usualmente praticada pelos agentes financeiro da habitação), ou por Escritura Pública, normalmente utilizada por todos.
Assim sendo, não há qualquer impedimento de um condômino que tenha Promessa de Compra e Venda ou Escritura Definitiva (Particular ou Pública), não levada à registro no RGI competente, participar de uma Assembléia Geral de Condôminos e nela lançar sua candidatura a Síndico do Condomínio.
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