domingo, 7 de novembro de 2010

REGRAS PARA CONVIVÊNCIA DE ANIMAIS EM CONDOMINIOS

REGRAS PARA CONVIVÊNCIA DE ANIMAIS EM CONDOMINOS - Jornal Extra - 07.11.2010.
Animais dentro de apartamento são motivos de alegria, mas também de trabalho e de possíveis confusões com vizinhos e síndicos. Aqueles que não querem abrir mão do bicho de estimação, mas pretende conviver em harmonia com os outros condôminos, devem saber quais são seus direitos.

Os problemas começam por não existir nenhuma lei que proíba uma pessoa de ter um animal de estimação, independentemente do porte, mas também nada que assegure a posse do mesmo.

Para evitar confusão, Cristiane Salles, gerente operacional da administradora Protel, sugere que o morador verifique quais são as normas do condomínio e o que dispõem a convenção e o regulamento interno, no que diz respeito ao assunto, antes de adquirir ou adotar um animal de estimação:

— Embora em alguns casos haja proibição na convenção do condomínio de permanência de todo e qualquer tipo de animal no prédio, a jurisprudência majoritária de nossos tribunais entende que o condômino tem direito de manter animais de pequeno porte em suas unidades, desde que não perturbem o sossego nem coloquem em risco a saúde e a segurança da coletividade.

A administração interna do condomínio também deve determinar normas de higiene, convivência e segurança, principalmente nas áreas comuns de circulação e trânsito dos cachorros (que são os animais que precisam passar pelas áreas comuns).

— Com relação aos conflitos que eventualmente possam surgir, sugerimos sempre a utilização do bom senso, para salvaguarda da harmonia e do respeito mútuo entre os condôminos, fundamentais para sucesso de qualquer comunidade condominial — afirma Cristiane Salles, da Protel.

Segurança
Usar o elevador com o animal, por exemplo, pode? Em geral, é permitida a entrada de cães nos elevadores de serviço, mas essa é outra regra que os condôminos devem estipular.

Para que os animais não perturbem os vizinhos com latidos, miados e outros tipos de ruídos, eles devem ser bem cuidados. Por isso, é importante não deixá-los confinados em lugares pequenos, sem água ou comida.

No quesito segurança, os animais precisam estar sempre com coleiras, e os cães bravos devem andar com focinheira e peitoral. O morador também não pode descuidar da vacinação dos animais, que deve estar em dia

NOTA DO BLOG - Já existe uma Lei própria, de 2008, de autoria do Vereador Atila Nunes Filho que permite a habitação de animais nos condomínios do Munícípio do Rio de Janeiro e, portanto, não depende mais de decisaõ judicial ou do Síndico. A Lei determina que é a Assembléia Geral de condôminos que deverá determinar a forma de circulação dos animais nas áreas comuns, devendo os mesmos terem carteira de vacinação atualizada em poder da administração do condomínio, bem como um responsável maior de 18 (dezoito) anos.

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