domingo, 5 de dezembro de 2010

VIDROS DA PORTARIA - TARJAS IDENTIFICATÓRIAS

VIDROS DA PORTARIA - Os vidros das portarias devem, principalmente, ter tarjas identificatórias. Do Deputado Estadual Rodrigo Neves, as Lei 5.469 de 10.06.2009 publicada no diário oficial em 15.06.2009 estipula o seguinte:
O Governador do Estado do Rio de Janeiro - Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1o. - Ficam os estabelecimentos comerciais, da rede hoteleira, edifícios residenciais e centros empresariais obrigados a colocar tarjas identificatórias nos vidros transparentes de portarias, divisórias e vitrines;
Parágrafo Único - As tarjas identificatórias deverão poderão ter comprimento e largura suficientes que explicitem a existência do vidro;
Art. 2o. - Aos estabelecimentos de que trata o Artigo antecedente será garantida a escolha das características, das cores e da altura na colocação das tarjas identificatórias.
Art. 3o. - O prazo estabelecido para o cumprimento da presente lei será de 60 (sessenta) dias após sua publicação.
Art. 4o. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, em 10 de junho de 2009. Sérgio Cabral - Governador

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